Página Legado da Copa perde ação por montagem de Russomano e paga R$ 5 mil
Chegou ao fim um processo na Justiça eleitoral que se arrastava desde 2016. Após serem esgotados todos os recursos, a página do Facebook “Legado da Copa”, que publica sátiras sobre acontecimentos do Brasil após a Copa de 2014, foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil ao Estado por violar a lei eleitoral. O valor foi quitado nesta quarta (28).
O processo começou durante as últimas eleições para prefeito da cidade de São Paulo, que elegeu João Dória, após a página publicar uma montagem com um falso diálogo com o então candidato Celso Russomano. Na imagem, o político do PRB aparece como remetente da seguinte mensagem: “Isso é sério, garoto? A cidade de São Paulo precisa de um prefeito como eu. Eu duvido muito que você tenha uma única curtida nessa bobagem, mas vou te dar uma chance. Consiga 80 mil curtidas, 10 mil comentários e 5 mil compartilhamentos que eu desisto da candidatura. Boa sorte”.
A equipe que trabalhava na campanha de Russomano (o candidato ficou em terceiro lugar) viu a postagem por meio da página e encaminhou ao advogado do candidato, Arthur Rollo, que entrou com representação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por violação do artigo da lei eleitoral que proíbe postagem anônima sobre candidatos durante o período eleitoral com multa prevista de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Foi alegado que não havia identificação dos autores da página na mesma, que hoje em dia tem mais de 500 mil curtidas.
Em contato com a reportagem do UOL, o advogado dos autores da página explicou que o estafe do candidato entrou com representação em 2016 alegando que a página não tinha administrador. “Era possível identificar o administrador da página se procurasse um pouquinho”, ressaltou o Fábio Pelizer. O Facebook e o autor da montagem também foram acionados pelos advogados de Russomano, mas a justiça entendeu que apenas quem reproduziu a imagem de forma anônima deveria ser punido.
“O Facebook não foi condenado, porque era apenas o provedor e a pessoa que criou a montagem até foi identificada, mas o juiz entendeu que não foi algo ofensivo. O que violava a lei era o fato de ser anônima. Ele entendeu que por conta do anonimato faria a aplicação da multa. A gente recorreu, chegou no Superior Tribunal Eleitoral, mas foi mantido. O processo acabou e a condenação foi paga hoje”, explicou.
O advogado de Celso Russomano contou como o caso acabou na Justiça eleitoral. “Ele (Russomano) tinha uma equipe de campanha e isso começou a gerar dano à imagem dele. As pessoas achavam que era conteúdo verdadeiro, ele estava soando arrogante sobre desistir de ser candidato. Ele não tem nada contra esse tipo de brincadeira, mas tinha gente acreditando. Isso começou a gerar prejuízo”, disse Arthur Rollo.
“Foi feita uma representação eleitoral, que consideramos que a multa era suficiente. Esse ano voltam as preocupações em relação à internet. Na próxima campanha muito mais forte”, completou.
Caso voltou a chamar atenção por causa de pagamento
A quitação da dívida de R$ 5 mil foi feita nesta quarta (28) após recolhimento de dinheiro através de vaquinha virtual. A página "Legado da Copa" comunicou o fim do processo.
"Amigos, papo sério agora: perdemos o processo para o político que age em defesa do consumidor. Sim, perdemos, Infelizmente, mas conseguimos pagar, graças a vocês que nos ajudaram bastante na época e até hoje, né não, meu povo? Queríamos agradecer de verdade pela força. O nosso eterno Rapha (Raphael Evangelista) fez um texto explicando todos os detalhes da história e ficaríamos felizes se lessem para ouvir o nosso lado da história. Novamente agradecemos a todos e finalmente esse peso saiu das nossas vidas. Seguimos em frente e bora meter o loco que esse ano é ano de Copa", diz o comunicado.
Raphael Evangelista, que hoje já não faz parte da equipe do “Legado da Copa”, publicou a explicação de todo o caso com o título de “O maior “Legado da Copa” foi o processo que perdi para Celso Russomanno”. No relato, Raphael mostra até o comprovante de pagamento da quantia. A reportagem entrou em contato com Raphael, que não quis se manifestar além do texto em questão.
“Na ocasião, o próprio candidato postou em sua rede social uma resposta aparentemente bem-humorada para dizer aos seus eleitores para não acreditarem em tudo que está na internet. E a vida seguiu. Ao ver a dimensão em que a postagem estava, algo me disse que talvez fosse melhor apagá-la, pois a possibilidade era muito grande de causar um mal-entendido e dar problema. Dito e feito”, diz um trecho do texto publicado no Medium.
“Quando eles posam fazendo foto de pastel e nossa página publicava, eles adoravam. Outro tipo de brincadeira fora do controle deles não. E todos estão protegidos por esse pequeno artigo em que fui enquadrado: Art. 57-D. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores?—?internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”.
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