Topo

Marcel Rizzo

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Por que Globo não deve usar Lei do Mandante em acordos com órfãos da Turner

Câmera de TV filma bola de futebol antes de partida do Brasileirão 2021 - Fernando Moreno/AGIF
Câmera de TV filma bola de futebol antes de partida do Brasileirão 2021 Imagem: Fernando Moreno/AGIF

Colunista do UOL

08/10/2021 12h08

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

A Globo acredita que poderá ter os 20 clubes da Série A acertados para TV fechada, e por isso não precisará se preocupar com a Lei do Mandante nos novos contratos com aqueles que rescindiram com a Turner na Série A do Brasileiro. Nesta quinta-feira (7), a emissora anunciou que assinou de 2022 a 2024 com Santos, Ceará, Juventude, Fortaleza e Coritiba, este último líder da Série B.

Daqueles que ficaram órfãos da Turner faltam assinar Athletico-PR, Bahia e Palmeiras. Os baianos estão próximos de acerto, enquanto os paulistas negociam questões contratuais como bloqueio de transmissão para a praça onde o jogo ocorre — com a Turner essa cláusula não existia e os jogos passavam para São Paulo. A negociação mais dura é com o Athletico, que já não tem acordo com a Globo para pay-per-view, só para TV aberta, e conta com uma liminar em que pode transmitir seus jogos em casa via streaming.

Como mostrou o jornalista Rodrigo Mattos em sua coluna no UOL, a Globo não pretende usar a Lei do Mandante para os novos contratos assinados. O entendimento da cúpula da emissora sempre foi de que o ciclo atual dos direitos de transmissão do Brasileirão (de 2019 a 2024) deve seguir regras anteriores à da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 20 de setembro, ou seja, os jogos só podem passar se os dois clubes têm contrato com a detentora.

Só que os cinco novos contratos foram assinados já sob a nova regra, o que dá à Globo legalmente o direito de transmitir pelo SporTV os 19 jogos desses times como mandantes na Série A do ano que vem, independentemente de o adversário ter documento assinado com a empresa para a plataforma — hoje, no caso, Palmeiras, Bahia e Athletico.

A Globo tem um precedente de não usar a regra do mandante, mesmo podendo. Em 2020, a emissora fechou contrato com o Red Bull Bragantino durante a vigência da medida provisória editada por Bolsonaro, que tinha regras semelhantes à lei atual e optou por não transmitir em TV fechada partidas da equipe do interior em casa contra rivais em contrato com a Turner.

Um exemplo do que pode ocorrer no ano que vem com base na situação contratual atual: Santos x Palmeiras, pela regra anterior, não poderia ter transmissão do SporTV porque o clube da capital paulista não tem contrato com a Globo para essa plataforma. Pela nova pode, já que o time mandante tem acordo com a emissora.

Isso só vale para os novos acertos, então as equipes que assinaram com a Globo para TV fechada em 2019, como Flamengo, Corinthians, São Paulo, Fluminense, e demais times da Série A e alguns da B, não podem ter confrontos transmitidos pelo SporTV contra rivais sem acordo com a empresa, mesmo se mandantes.

O formato da lei sancionada diz que os contratos em vigor não sofrem alteração. Esse artigo foi interessante para a Globo, que detém a maior fatia dos acordos de transmissão com os clubes. Ao mesmo tempo, o texto estabelece que clubes atualmente sem contrato de transmissão dos seus jogos já podem negociá-los no novo formato, sem depender dos visitantes, o que se encaixa naqueles acertados agora.

A coluna apurou que a situação também não preocupa porque a maioria dos clubes tem contrato assinado para TV aberta e pay-per-view (exceção do Athletico-PR nesta última plataforma). Pegando novamente Santos x Palmeiras como exemplo, a Globo já tem esse jogo garantido no Premiere e pode tê-lo também, se quiser, na TV aberta. Portanto pode ser até desnecessário usar a Lei do Mandante neste confronto e mais vantajoso colocar outra partida na grade do canal a cabo.

A Lei Pelé, de 1998, previa que o direito de transmissão de um evento pertencia aos dois clubes, sem levar em consideração o mando. Isso fazia com que o jogo só pudesse ser transmitido se os dois times tivessem contrato com a mesma empresa. Desde o ano passado os clubes faziam lobby para a mudança de legislação — Bolsonaro chegou a editar em junho de 2020 a medida provisória, que acabou caducando em outubro sem a aprovação do Congresso. Dessa vez tramitou um projeto de lei, que passou por Câmara e Senado até chegar à sanção do presidente.