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TJD-PR culpa Federação e arbitragem por Atletiba não realizado

Cleber Yamaguchi/AGIF
Imagem: Cleber Yamaguchi/AGIF

Napoleão de Almeida

Colaboração para o UOL, em Curitiba (PR)

24/02/2017 16h08

A procuradoria do TJD-PR apresentou denúncia formal contra a Federação Paranaense de Futebol e o conjunto de arbitragem pela não-realização do Atletiba 370 – o “Atletiba do YouTube” – no último domingo (19). A denúncia, assinada por seis procuradores e elaborada em 12 páginas, pede punições à FPF sem nominar o presidente Hélio Cury, e nomina o árbitro central Paulo Roberto Alves Jr., os auxiliares Weber Felipe Silva e Julio Cesar de Souza, e o quarto árbitro Rafael Traci, que ficou em notoriedade após um vídeo conseguido em primeira mão pelo UOL Esporte e que é inclusive citado na denúncia.

Além deles, a procuradoria pede punições a nove dirigentes e funcionários de Atlético e Coritiba, todos denunciados no Artigo 258-B do CBJD: “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”, o que pode afastar os citados por um a três jogos. Entre os nomes estão o presidente do Atlético, Luiz Sallim Emed, o diretor de marketing do Furacão, Mauro Holzmann, o vice-presidente do Coritiba, José Fernando Macedo, e o diretor de futebol do Coxa, Alex Brasil.

Para a FPF, a procuradoria pede punições com base no Artigo 191, que trata das obrigações legais e de descumprimento de regulamento, cuja pena pode chegar a uma multa de R$ 100 mil. A FPF também é denunciada nos Artigos 203, “Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, cuja pena pode chegar a R$ 100 mil, e no Artigo 206, “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente”, cuja pena pode chegar a R$ 1 mil. As penas são acumulativas, como previsto em lei.

Já o conjunto de arbitragem é denunciado nos Artigos 191, já citado, e 269, “Recusar-se, injustificadamente, a iniciar a partida, prova ou equivalente, ou abandoná-la antes do seu término”, cuja pena pode chegar a uma suspensão de 180 dias e o pagamento de multa de até mil reais.

A procuradoria embasou as denúncias com base nos flagrantes em vídeo e nas entrevistas concedidas pelo presidente Hélio Cury. Em um dos trechos, a denúncia cita o vídeo veiculado pelo UOL Esporte, em que Traci diz textualmente: “[A ordem]...vem do próprio presidente Hélio Cury. O pessoal não pode transmitir, por que não é a detentora do campeonato. É isso que a gente recebeu de informação. Se continuar eles (sic) dentro do campo nós não podemos iniciar a partida”. A declaração foi qualificada como “gravíssima” em análise da procuradoria, que cita ainda o direito de arena garantido na Lei Pelé.

Em outro trecho é citada uma entrevista de Cury ao canal ESPN Brasil, quando o dirigente discutiu com o jornalista Gian Oddi: “ Gian Oddi o rebateu: ‘De que o jogo não poderia começar se esses profissionais estivessem trabalhando (a decisão) não partiu da Federação Paranaense?’, ‘Lógico que partiu’, devolveu o presidente da FPF” . A denúncia ainda cita dispositivos de liberdade de imprensa e analisa que a presença dos 18 profissionais de imprensa era inofensiva ao espetáculo, “Até porque tínhamos 350 policiais no estádio”.