Na esteira de Endrick, Senado aprova que remédio informe substância dopante
O plenário do Senado aprovou, ontem (20), um projeto de lei que exige que a indústria farmacêutica informe, nas bulas e nos materias de publicidade, quando um medicamento contiver substância proibida no código antidoping. A decisão vem duas semanas após Endrick, do Palmeiras, se tornar "embaixador" de um desses medicamentos. O texto agora vai à sanção presidencial.
O PLC (Projeto de Lei da Câmara) foi proposto em 2015 pelo então deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), hoje senador. Ele propôs que a lei de 1976 que versa sobre medicamentos passasse a incluir o seguinte parágrafo:
"Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta sobre essa informação nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade."
O objetivo é evitar o chamado doping acidental: quando um atleta consome uma substância proibida não em busca de ganho esportivo, mas por não se atentar que determinado produto continha tal substância. O pivô Lucas Mariano, reforço do Flamengo, recentemente foi suspenso por dois anos em um caso assim.
No Senado, o texto recebeu adequações. Por emendas dos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Carlos Portinho (PL-RJ), foi incluído que a informação deve estar presente também nos rótulos. Coube à senador Leila Barros (PDT-DF) o relatório, entregue ontem e aprovado em votação simbólica.
"A falta de informações sobre substâncias proibidas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos considerados doing, o que gera punições injustas para os atletas", comentou Leila. As punições são previstas no Código Antidoping.
Ainda que algumas substâncias probiidas pelo código antidoping tenham sua comercialização também proibida (cocaína é um exemplo óbvio), outras são vendidas como medicamentos de tarja preta ou suplementos alimentares, e há também aquelas que têm seu consumo banalizado no país, como é o caso do isometepteno, estimulante presente em medicamentos como a Neosaldina.
Há duas semanas, Endrick foi apresentado como embaixador do remédio, cujo consumo para atletas é proibido. Se o PLC aprovado ontem se tornar lei, o material publicitário da Neosaldina, e também o rótulo do medicamento, terão que informar a presença de uma substância proibida no código antidoping.
A regulamentação sobre tamanho e forma como o alerta deverá constar nos rótulos, bulas e nos materiais de propaganda será feita pelo Poder Executivo após sanção da Lei.
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