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Mato Grosso do Sul permite presença de doulas em partos hospitalares

Para a Associação de Doulas, a lei é um passo importante para assegurar os direitos de gestantes durante o parto - Paula Cayres/ADOMS
Para a Associação de Doulas, a lei é um passo importante para assegurar os direitos de gestantes durante o parto Imagem: Paula Cayres/ADOMS

Paula Rodrigues

de Ecoa

23/11/2019 04h00

A partir de agora, todos os hospitais da rede privada e pública, além de casas de partos e maternidades de Mato Grande do Sul são obrigados a permitir a presença de uma doula antes, durante e após o parto, caso a gestante queira o acompanhamento.

A lei 5.440, de autoria do deputado estadual José Carlos Barbosa (DEM), foi sancionada pelo governo do estado na última terça-feira (19) e passa a valer imediatamente.

Desde 2005, gestantes de todo o país já têm direito, pela lei federal nº 11.108, a levar uma pessoa para acompanhá-la. A nova medida não anula essa garantia. Pelo contrário. Vem a somar.

As doulas são acompanhantes que dão apoio físico e emocional às grávidas durante o trabalho de parto. "Nossa atividade consiste apenas em ajudar e garantir que o nascimento seja o mais natural possível. A ideia não é substituir nenhum outro profissional," diz Tatiana Marinho, 40, presidente da ADOMS (Associação de Doulas do Mato Grosso do Sul).

A lei, aliás, dispõe sobre esse tema. Apesar de terem autorização para acessar as salas de parto, as doulas não podem intervir em procedimentos médicos, nem prestar qualquer tipo de atendimento, como avaliar o andamento do trabalho de parto ou monitorar batimentos cardíacos do feto.

Uma vitória para o parto humanizado

Doula há 15 anos, Tatiana é presidente da ADOMS desde 2017, quando o grupo foi criado. Para ela, a lei é "uma vitória em prol da humanização do parto", que prioriza métodos naturais durante a gestação, o nascimento, o puerpério e período neonatal.

Entre eles estão o respeito às escolhas da gestante, a garantia de que as intervenções serão feitas apenas quando houver necessidade e de que tanto a mulher quanto a criança terão um atendimento digno.

Para se tornar doula é preciso ter 18 anos, segundo grau completo e realizar um curso de especialização. Tatiana Marinho explica que existem vários métodos de aprendizado com diferentes cargas horárias.

Porém, apesar de todo estudo e prática, ainda existe uma grande resistência e preconceito por parte de equipes médicas e profissionais de saúde em aceitar esse trabalho.

Tatiana também vê na lei uma forma de mudar a visão que o senso comum tem do parto. "Ele é visto pela sociedade como algo mecânico. Então, muitas vezes, ouvimos algumas pessoas dizerem coisas do tipo 'Se não faz nenhum procedimento técnico, então qual a função da doula?'. Este tipo de fala ignora as outras camadas de um nascimento, que é um evento natural, biológico e social", diz.

Os únicos instrumentos de trabalho que uma doula pode levar para a sala de parto são: bolas de exercício, massageadores, bolsa de água quente e óleos para massagens.

A lei sul-mato-grossense é inspirada em outra sancionada na cidade de São Paulo em 2016. Além da capital paulista, outros estados como Santa Catarina e Rio de Janeiro têm regras parecidas. Ainda existe um projeto de lei que visa à liberação de doulas em salas de parto de todo o país, apresentado em fevereiro desse ano pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT).