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Cliente arrependido: posso devolver carro zero km que acabei de comprar?

É possível desfazer o negócio, mas só se o veículo apresentar defeitos não solucionados pela oficina autorizada  - Getty Images
É possível desfazer o negócio, mas só se o veículo apresentar defeitos não solucionados pela oficina autorizada Imagem: Getty Images

Paula Gama

Colaboração para o UOL

05/02/2022 04h00

Imagine a cena: você comprou o carro dos sonhos, mas quando recebeu a chave do possante percebeu que ele não era tudo aquilo. Ou pior, foi decepcionado com um defeito grave logo nos primeiros quilômetros. Será que existe alguma chance de devolver um veículo zero-quilômetro logo após a compra?

William Matos, advogado especialista em direito do consumidor, explica que a devolução do produto e restituição do valor investido é possível, mas será necessário passar por uma ação judicial.

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Matos aponta dois cenários. Se o problema for identificado ainda na concessionária, no momento da entrega do veículo, o consumidor pode exigir a restituição integral pelo valor pago ou a troca por outra unidade. Quando o veículo apresenta defeito logo nos primeiros quilômetros, o cliente também pode exigir a troca ou substituição do veículo, mas tudo vai depender da interpretação do juiz.

"Existem magistrados que entendem que o fornecedor deve sanar os defeitos dentro do prazo de 30 dias, não sendo, necessariamente, em todos os casos deferida a troca do carro ou restituição do valor completo. Não sendo corrigidos os defeitos em 30 dias ou se eles persistirem após diversas idas à oficina autorizada, caberá a restituição integral ou troca do veículo, a depender de cada caso", esclarece o advogado.

Não gostei, posso trocar?

O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento em seu texto, mas ele não é válido para todos os casos. A premissa diz que o consumidor pode desistir de uma compra ou serviço feito fora do estabelecimento comercial, como na internet ou por telefone. Ele possui sete dias para reflexão e não precisa dar justificativas para desfazer o negócio. Mas, mesmo adquirindo fora da concessionária, isso nem sempre se aplica aos automóveis.

"Na leitura fria da Lei a gente pode entender como cabível o arrependimento se o mesmo for exercido dentro do prazo estabelecido. Na prática, muitas vezes essa prerrogativa não é obedecida ou questionada pelas revendedoras de veículos pois, de fato, após um veículo 'zero-quilômetro' ser entregue e usufruído pelo usuário/consumidor, mesmo que por poucas quilometragens, ele perde o status quo ante. Ou seja, ele não pode ser comercializado como 'zero-quilômetro' novamente, perdendo muito valor de mercado", explica o advogado.

A associação de consumidores Proteste também explica que o direito de substituição do produto é válido quando há vícios aparentes - percebidos facilmente - ou ocultos - detectados com a utilização do bem.

"Além da loja ser responsável por defeitos e vícios, ela tem prazo máximo de 30 dias para resolver o problema e fazer os reparos necessários para o produto funcionar. Se o problema não for resolvido, a loja deve substituir o produto por outro em perfeitas condições, restituir o valor pago ou abater o preço de forma proporcional", afirmou a entidade.

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