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Bati o carro, e agora? Como agir e o que nunca fazer em caso de acidente

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Imagem: Reprodução

Thiago Lasco

Do UOL, em São Paulo

18/02/2020 04h00

Você se considera um excelente motorista e acha que certas situações jamais vão acontecer na sua vida? Pois saiba que até os mais habilidosos e prudentes podem se ver envolvidos em um acidente de trânsito, com ou sem culpa.

Por isso, é sempre bom saber como agir nesses casos. Ao contrário do que muita gente pensa, nem sempre é preciso chamar a Polícia Militar. Se ninguém se machucou, é tudo questão de buscar um entendimento com a outra parte sobre quem é o culpado, trocar contatos e, depois, acionar a seguradora do condutor responsável pelo ocorrido.

Por outro lado, se houve feridos, a coisa muda de figura. É preciso acionar socorro especializado para remover as vítimas e também preservar a cena do acidente, sobretudo quando as consequências foram mais graves, pois será necessário fazer perícia.

Acidentes sem feridos

carro batido - Divulgação/Polícia Militar - Divulgação/Polícia Militar
Imagem: Divulgação/Polícia Militar

1) Tire logo os carros da rua

Se os danos causados pela colisão não impedirem os carros de rodar, a primeira providência a ser tomada é retirá-los da via. Se não fizer isso, além do prejuízo com a batida, você ainda corre o risco de levar uma multa de R$ 130,16 e ganhar 4 pontos na CNH.

Isso porque a conduta é descrita no art. 178 do Código de Trânsito: "Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: infração média".

Caso algum carro não possa rodar (se teve o eixo quebrado, por exemplo), o jeito é acionar o reboque da seguradora ou mesmo da CET.

2) Entenda-se com o outro motorista

Agora já foi: não adianta ficar bravo. Faça um esforço para manter a calma e converse com o outro envolvido de forma civilizada, mesmo se você tiver certeza de que não foi o culpado. Vocês precisam chegar a uma conclusão sobre quem irá arcar com os prejuízos. Não é preciso chamar a polícia, nem a CET.

Troquem contatos (WhatsApp, e-mail etc.) e não se esqueçam de anotar o horário e o local exato (rua, número e bairro) onde aconteceu o acidente, pois essas informações serão exigidas pela seguradora.

3) Reúna provas, por via das dúvidas

Aproveite a câmera do seu smartphone para fazer um registro completo. Tire fotos dos carros, mostrando os danos, e do local do acidente. Se os carros estiverem na posição exata em que bateram, melhor ainda. Há testemunhas por perto? Pegue o contato delas.

A conversa com a outra parte foi tranquila? Ótimo! Mas se depois a relação azedar e vocês acabarem entrando em litígio, fotos e depoimentos serão provas fundamentais em uma eventual ação na Justiça.

4) Faça um boletim de ocorrência

Vocês podem ir a uma delegacia, ou lavrar o B.O. pela internet, por meio do portal da Polícia Civil (ou Polícia Militar, caso o acidente tenha ocorrido em uma rodovia estadual).

Ainda que não seja obrigatório registrar a ocorrência, muitas seguradoras exigem o boletim para instruir o procedimento que irá conceder a indenização.

5) Corra atrás do conserto do seu carro

Acione a seguradora do motorista que foi o culpado pela batida. Ela vai iniciar os trâmites para o conserto do seu carro e te dar as orientações necessárias.

Pode ser, porém, que o motorista culpado não tenha seguro. Ou tenha seguro, mas não tenha contratado a cobertura para terceiros (que obrigaria a seguradora dele a consertar o seu carro). Nos dois casos, só restará a você tentar entrar em um acordo para que ele assuma o reparo.

Sem um acordo, o jeito é entrar com uma ação judicial, pedindo uma indenização pelo prejuízo que você terá com o conserto do seu carro. Por isso é fundamental reunir fotos e outras provas. Faça um orçamento do conserto em três oficinas diferentes: a média entre os três valores será o valor da causa e do pedido feito na inicial.

Acidentes com feridos

acidente carro - Reprodução/TV Globo - Reprodução/TV Globo
Imagem: Reprodução/TV Globo

1) Acione as autoridades

A primeira coisa a fazer é acionar o socorro médico. Você pode ligar para o SAMU (fone 192) ou para o Corpo de Bombeiros (fone 193). Chame também a polícia (190) para registrar a ocorrência.

Não tente retirar as vítimas do carro: deixe esse trabalho para os socorristas. Uma remoção feita sem os cuidados adequados pode complicar ainda mais as lesões.

Vale lembrar que fugir do local sem prestar socorro às vítimas é crime e infração de trânsito gravíssima. As consequências são várias: inquérito e processo penal, cassação da CNH e multa de R$ 1.467,35 (valor da infração gravíssima multiplicado por cinco, por força do art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro).

2) Preserve a cena do acidente

Existem três situações em que a cena do acidente deve ser mantida intacta, sem a remoção dos carros envolvidos: vítimas graves ou fatais, danos ao patrimônio público ou condutor alcoolizado. Em todos esses casos, será necessária a realização de uma perícia no local.

Deixe os carros com o pisca-alerta ligado e coloque o triângulo de emergência a 50 metros de distância, como forma de isolar o local e prevenir outras colisões.

3) Peça a indenização do DPVAT

Sabe o Seguro Obrigatório, conhecido como DPVAT, que você paga junto com o IPVA do seu carro a cada ano? A função dele é fornecer uma indenização para as vítimas de acidentes de trânsito (ou seus familiares, em caso de morte), seja elas motoristas, passageiras ou mesmo pedestres atingidos.

O DPVAT tem coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. A vítima recebe a indenização mesmo se tiver sido a causadora do acidente (a seguradora não faz apuração de culpa).

O pagamento leva 30 dias após a apresentação dos documentos à Seguradora Líder, que administra o DPVAT (https://www.seguradoralider.com.br/, fones 4020-1596 nas capitais e 0800 022 12 04 para outras localidades).

O presidente Jair Bolsonaro tentou extinguir o DPVAT em novembro de 2019, por meio de uma Medida Provisória. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal do dia 19 de dezembro suspendeu os efeitos dessa medida, o que significa que o DPVAT continua em vigor.