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Bolsonaro e sua moto nova: acertos e infrações do presidente no 1º passeio

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

05/11/2019 04h00

Resumo da notícia

  • Presidente da República pilotou sua Honda NC 750X no sábado passado
  • Mandatário usou capacete afivelado como manda a legislação
  • Porém, especialistas identificaram ao menos duas infrações
  • Político rodou com apenas uma mão no guidão
  • Também ligou o pisca-alerta com moto em movimento

No sábado passado, o presidente Jair Bolsonaro retirou sua moto nova em uma concessionária de Brasília (DF) e em seguida fez o primeiro passeio com o veículo, acompanhado da equipe de segurança em vias públicas da capital federal. O mandatário postou nas redes sociais um vídeo desse passeio, pilotando sua Honda NC 750X 2020 azul - modelo que tem preço inicial sugerido de R$ 33.980.

UOL Carros exibiu o vídeo, com pouco mais de um minuto de duração, a especialistas em legislação de trânsito. De acordo com as fontes consultadas, Bolsonaro adotou práticas corretas de segurança, mas também cometeu pelo menos duas infrações - que juntas renderiam R$ 325 em multas e nove pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Jair Bolsonaro compra moto em Brasília primeiro passeio afivela capacete - Pedro Ladeira/Folhapress - Pedro Ladeira/Folhapress
Bolsonaro afivela capacete com viseira antes de começar seu passeio nas vias da capital federal
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Vamos primeiramente aos acertos do chefe do Executivo. Antes de pilotar sua Honda, ele afivelou o capacete, equipado com viseira, e ainda utilizou luvas e jaqueta de couro para sua proteção. Práticas mais do que recomendáveis, na análise dos entrevistados.

"Uso de capacete, luvas, calçado fechado e roupas adequadas são coisas que o presidente fez corretamente", avalia o especialista em trânsito Celso A. Mariano, citando o Artigo 54 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com esse artigo, condutores de motos só podem circular nas vias "utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores" e "usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)".

Mão fora do guidão é infração grave

Jair Bolsonaro compra moto em Brasília primeiro passeio - Pedro Ladeira/Folhapress - Pedro Ladeira/Folhapress
Presidente da República circulou em vias de Brasília escoltado por batedores e equipe de segurança
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Ao mesmo tempo, o mesmo Artigo 54, bem como o Artigo 244 do CTB apontam uma irregularidade cometida por Bolsonaro na ocasião: conduzir motocicleta "sem segurar o guidão com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras". Na gravação, o presidente tira a mão esquerda do guidão durante vários segundos para fazer um "joinha" em direção à câmera.

"A conduta de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem segurar o guidão com ambas as mãos, salvo para indicar manobra, caracteriza infração grave de trânsito prevista no Artigo 244, Inciso VII do CTB. É passível de multa", explica Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET Santos, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

A legislação caracteriza a prática como infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

O "joinha" de Jair Bolsonaro poderia caracterizar uma terceira irregularidade, na análise de Mariano.

"Por ter passado longo tempo acenando para a câmera, poderia ser enquadrado no Artigo 169, que pune quem dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança", diz. Essa seria uma infração média, que prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário.

Usar pisca-alerta em movimento não pode

Outra infração cometida pelo presidente da República no sábado, de acordo com os especialistas, foi rodar com o pisca-alerta ligado enquanto era acompanhado por batedores e outros integrantes da equipe de segurança - uma prática que é vetada pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo Vieira, a utilização do pisca-alerta somente é permitida em imobilizações, situações de emergência ou quando a regulamentação da via assim determinar, conforme o Artigo 40 e o Inciso V do CTB. O especialista cita também o Artigo 251, Inciso I, que caracteriza infração de natureza média.

"Em tese, a utilização de pisca-alerta em desconformidade com essas regras caracteriza infração de trânsito", avalia o conselheiro do Cetran-SP.

Presidente pode?

Celso Mariano também ponderou que a condição de presidente eventualmente daria a Bolsonaro a permissão para não seguir as regras descritas acima. Mas ele diz desconhecer essa exceção.

"O passeio pareceu contar com batedores, o que deixaria qualquer agente de trânsito confuso quanto a autuar ou não. Desconheço se, nesses casos, existem 'algumas permissões', além do que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Por exemplo, no desfile de posse, o presidente pode ir em pé no Rolls-Royce", afirma Mariano.

Vale destacar que, no caso do desfile, a via é totalmente fechada para a circulação do chefe de Estado.

A reportagem questionou a Presidência da República se gostaria de se manifestar a respeito do assunto, mas até o momento não recebeu uma resposta.

Em abril passado, durante o feriado de Páscoa, Bolsonaro circulou de moto no Guarujá com o capacete apenas encostado na cabeça, o que configura infração de trânsito.

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