Farol baixo em rodovia volta a ser fiscalizado em locais sinalizados
O Ministério das Cidades e o Denatran informaram nesta quinta-feira (20) que os órgãos de trânsito já podem retomar a fiscalização sobre o uso de faróis baixos em estradas durante o dia, desde que a mesma seja condicionada à existência de sinalização nas rodovias.
Segundo o comunicado, o Ministério e o Denatran foram notificados nesta quarta (19) pela Procuradoria Geral da União sobre a decisão liminar que autorizava a retomada das fiscalizações, que foram interrompidas no começo de setembro.
A medida será cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre o tema.
Segundo o ofício emitido, a multa só poderá ser aplicada caso o motorista não ligue os faróis em três condições:
1) Em estradas que permitam ao motorista, por meio de sinalizações, serem identificadas como "rodovias", conforme previsto no CTB;
2) Em qualquer rodovia que não corte perímetros urbanos e estiver devidamente identificadas;
3) Em trechos de rodovias que atravessem regiões urbanas, desde que haja sinalização expressiva para tal área, de forma que os motoristas não tenham dúvida sobre a caracterização.
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