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Leva a bolsa no banco do carona? 5 infrações que cometemos sem saber
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As mulheres representam 35% dos condutores de veículos em todo o Brasil. Apesar de uma fatia expressiva, elas se envolvem bem menos do que os homens em acidentes de trânsito.
Segundo dados do Ministério da Saúde, apenas 18% das vítimas fatais de sinistros são do sexo feminino. Estudos também comprovam que as mulheres são mais prudentes e cometem menos infrações, mas ainda há alguns pontos que precisamos melhorar. Confira 5 infrações que nós, mulheres, podemos estar cometendo sem nem saber.
1- Levar a bolsa no banco do carona
Que mulher nunca entrou no carro e colocou a bolsa ou até mesmo sacolas de supermercado em um dos bancos? A atitude natural é considerada uma infração de trânsito e pode render cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de uma multa de R$ 195,23.
Isso porque o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), no art. 248, proíbe "transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109 do CTB".
Mesmo que pareça inofensivo, o costume pode colocar a vida dos ocupantes em risco, já que em uma batida a 60 km/h o impacto dos objetos arremessados pode pesar até 50 vezes mais. Isso significa que uma bolsa de 2 kg poderia esmagar uma pessoa.
2- Retocar a maquiagem ao parar no sinal
Uma mulher passando batom enquanto espera o semáforo abrir é uma cena que virou paisagem no trânsito urbano. No entanto, ela se enquadra como infração leve, de acordo com o Artigo 169 do CTB, que diz que não se deve "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança". O ajuste no visual pode render três pontos na carteira e uma multa de R$ 88,38.
É importante lembrar que parar no semáforo ou no engarrafamento não significa estacionar o carro. Mesmo que a 0 km/h, é preciso manter-se alerta ao tráfego.
3- Dirigir de salto alto
O Código de Trânsito não é claro sobre poder ou não dirigir de salto alto. No entanto, existe uma convenção sobre o Artigo 252, que determina que todo calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é objeto de infração média, que computa quatro pontos na carteira e multa no valor de R$ 130,16.
O entendimento é que o salto alto prejudica a sensibilidade sobre os pedais, tornando a condução perigosa, principalmente em situações de emergência. A saída para não se colocar em perigo é retirar os sapatos e conduzir descalça até o destino, o que é permitido.
4- Animais soltos dentro do carro
A clássica cena de um cachorro curtindo um passeio com a cabeça para fora do carro arranca suspiros dos apaixonados por animais. Mas, além de extremamente prejudicial aos olhos e focinho do cão (que ficam ressecados com o vento), trata-se de infrações de trânsito acumuladas.
Primeiramente, o Artigo 252 do CTB afirma que transportar pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é considerado infração média (multa de R$ 130,16 + quatro pontos na carteira). Além disso, é possível que o agente de trânsito considere que o animal solto no banco de trás pode retirar a atenção do motorista, o que é uma infração leve, assim como se maquiar enquanto dirige.
Por fim, no Artigo 235, o CTB é claro ao proibir a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. É uma infração grave que desconta cinco pontos na carteira de habilitação e gera multa de R$ 195,23. A forma ideal de transportar o bichinho é utilizando os acessórios indicados, como caixa de transporte, cadeirinha pet ou cinto de segurança acoplado à coleira.
5- Dirigir com fone de ouvido
Seja por mulheres ou homens, o fone de ouvido é bastante utilizado como alternativa para não segurar o celular enquanto dirige. No entanto, trata-se de uma infração do mesmo jeito. O Parágrafo VI do Artigo 252 do CTB afirma que é uma infração média "dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular".
Dependendo da interpretação, os fones bluetooth podem fugir a essa regra, pois não estão conectados por um fio ao aparelho celular, no entanto, assim como no caso do cão solto no carro e de se maquiar no sinal, pode ser considerado uma distração ao motorista, o que é uma infração leve.
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