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Kelly Fernandes

Como eleições se beneficiariam de isenção de transporte no dia da votação

VINICIUS PEREIRA/Folhapress
Imagem: VINICIUS PEREIRA/Folhapress

Colunista do UOL

23/10/2020 04h00

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O Brasil tem 147,9 milhões de pessoas aptas a votar em 2020, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral. As eleições serão realizadas em 5.569 municípios, sendo que cada um deles apresenta diferentes características populacionais, de renda e de mobilidade.

Tanta diversidade requer atenção aos entraves que atingem cotidianamente pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, empobrecidas e/ou em situações de vulnerabilidade socioeconômica. Toda a população precisa chegar até os locais de votação e exercer seu direito à cidadania.

É comum que as zonas eleitorais sejam próximas aos locais de moradia, mas mudanças de bairro nem sempre são precedidas da alteração da zona eleitoral, ademais, muitas vezes nem mesmo as distâncias curtas são fáceis de serem vencidas.

Um trecho de cinco quilômetros pode apresentar desafios como a necessidade de transposição de uma rodovia, de um rio ou de uma ferrovia, a superação de buracos e degraus em calçadas, ou a espera interminável da pessoa com deficiência enquanto motorista ou cobrador do ônibus lembra qual é o botão correto para fazer o elevador acessível funcionar.

O percurso de cidadãos e cidadãs até as urnas eletrônicas pode impedir o exercício de seus direitos ao voto. Tais situações também expõem o modo como outros direitos são sistematicamente negados pelo mesmo motivo - dificuldade ou impossibilidade de acesso -, como nos casos do direito à educação, ao trabalho e ao lazer.

Pesquisas recentes alertam sobre a possibilidade de o número de abstenções ser alto nas eleições de 2020 por causa da crise sanitária e perda de confiança na política, agravadas pela pandemia de coronavírus.

Mas é pouco debatido o impacto da precarização da infraestrutura de transporte público e os custos das tarifas na acessibilidade aos locais de votação, que já fazem com que pessoas deixem de ir ao médico, visitar familiares ou praticar atividades de lazer e recreação.

Em 2018, com a intenção de reduzir o número de obstáculos entre eleitores e as urnas eletrônicas, foi aprovado na Câmara Municipal de Maceió um projeto de lei Nº 79/2018 de autoria do vereador Samyr Malta (PTC), que isenta o pagamento das tarifas de ônibus no dia da eleição. Na justificativa desse projeto de lei, o vereador defendeu a obrigação de diminuir o número de abstenções durante o processo eleitoral.

No entanto, após 30 dias, a medida foi vetada pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB), com o argumento de que a proposta comprometeria o equilíbrio econômico e financeiro do contrato com as empresas de ônibus, além de alegar a intromissão do legislativo em assuntos do poder executivo.

Esse tópico também foi discutido na Assembleia Legislativa de São Paulo, em 2013 e em 2016. Os debates aconteceram no entorno do projeto de lei Nº 52/2013, cujo objetivo era tornar gratuito o transporte coletivo urbano nos sistemas de trem, metrô e ônibus metropolitanos em dias de realização de pleitos eleitorais no Estado de São Paulo.

Segundo o PL de autoria do ex-deputado Alcides Amazonas (PCdoB), nos dias de eleição, em vez de passar o bilhete eletrônico no validador, a única condição para atravessar a catraca seria a apresentação do título de eleitor.

A medida também teve o cuidado de estabelecer punições para as empresas que reduzissem a circulação e quantidade de ônibus durante os dias de votação. Esse mesmo cuidado constava no projeto de lei federal Nº1.751-A/2011. Com autoria do deputado Arthur Lira (PP), natural de Maceió, esse PL determinava o fornecimento gratuito de transporte coletivo em sistemas municipais, metropolitanos e intermunicipais durante os dias de eleição, plebiscito e referendos.

Além das boas intenções, os três casos (municipal, estadual e federal) têm em comum o fato de que não foi apontado sobre quem iria recair os custos da operação transporte coletivo nos dias de pleito eleitoral, o que tirou fôlego das medidas.

Isso porque a principal fonte de arrecadação de recursos para pagamento das empresas que operam os sistemas de transporte coletivo é a tarifa, modelo que gera inúmeras distorções ao sobrecarregar as pessoas que utilizam o sistema com todo o peso de manter a operação em funcionamento.

Por fim, ambos os PL's foram "engavetados". O que é uma pena, pois a isenção do pagamento de tarifas de ônibus (Tarifa Zero) em dias de eleição poderia ser um importante passo para o aprofundamento de discussões que têm sido pauta de algumas candidaturas à prefeitura de capitais como São Paulo e Rio de Janeiro. Assim, poderíamos construir uma experiência nacional para subsidiar reflexões tratando o transporte público como ele merece: como direito, e não como mercadoria.