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Multas com desconto: veja como funciona e pegadinhas do sistema eletrônico

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Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

04/05/2022 14h06

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Os meios digitais têm alcançado cada vez mais áreas da vida de todos, em todas as áreas, e no caso dos motoristas não é diferente. Desde as consultas online à situação de veículos e documentos de habilitação, passando pela realização de procedimentos administrativos - como a transferência de propriedade de veículo -, até as versões eletrônicas da CNH e do CRLV, a tecnologia apresenta formas de facilitar e agilizar a vida do motorista.

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é mencionada em duas ocasiões a notificação dos condutores e proprietários de veículos por "meio tecnológico hábil". Para essa finalidade, há alguns anos, foi criado o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que está se popularizando entre os motoristas e acaba de ganhar uma nova regulamentação do Contran, por meio da Resolução nº 931/2022 do órgão, válida desde 1º de abril de 2022.

O Sistema permite algumas facilidades para o condutor e facilita, também, para os órgãos e entidades que passam a utilizá-lo, que não precisam mais enviar as notificações e comunicados impressos, via correspondência, aos condutores que aderirem ao SNE. Nesse sentido, vale o motorista conhecer mais a fundo o que a adesão significa, quem e como pode fazer essa opção e quais cuidados ter a partir de sua escolha.

O que é o SNE?

A possibilidade de os órgãos e entidades de trânsito de todo o Brasil enviarem notificações por meio eletrônico aos condutores ganha viabilidade por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, "meio tecnológico hábil" oficial para o envio de notificações, documentos, comunicados e campanhas promovidas para educação no trânsito.

O SNE é mantido e administrado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e possibilita a adesão dos motoristas por meio do Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito - antigo Denatran).

Todos os órgãos e entidades públicas de trânsito do país que sejam responsáveis pelo registro de infrações de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, podem aderir ao SNE e passar a enviar seus comunicados e notificações de infrações - tanto a Notificação de Autuação (NA) como a Notificação de Penalidade (NP) - pelo Sistema.

Ou seja, todos os 27 Detrans dos estados e do Distrito Federal, assim como as prefeituras, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER, DAER e variantes conforme estado) e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) têm essa opção. No entanto, é preciso atenção ao fato de que nem todos esses órgãos e entidades utilizam o SNE.

Nova resolução do Contran dispõe sobre uso do SNE

Dentre as quase 50 resoluções publicadas pelo Contran no dia 1º de abril de 2022, está a Resolução nº 931/2022, responsável por atualizar a normativa acerca do Sistema de Notificação Eletrônica. Com isso, as duas resoluções anteriores a tratar do tema, de 2016, foram revogadas.

De acordo com o artigo 4º da nova resolução, os órgãos que aderirem ao SNE deverão disponibilizar, por meio do Sistema:

  • Notificações de autuação
  • Notificações de multa
  • Apresentação de defesa e recursos
  • Resultados dos julgamentos de todas as instâncias
  • Indicação de condutor e seu resultado

Além disso, também há espaço para divulgação de eventuais campanhas de educação no trânsito que esses órgãos e entidades venham a criar, assim como para documentos e outros comunicados que queiram enviar aos condutores.

No caso das notificações de multa, aqueles órgãos que estão no SNE deverão seguir os mesmos prazos legais previstos no Código de Trânsito, que são:

  • Notificação de Autuação: até 30 dias, contados do registro da infração.
  • Notificação de Penalidade sem defesa prévia: até 180 dias.
  • Notificação de Penalidade com defesa prévia: até 360 dias.

Quem pode utilizar o Sistema de Notificação Eletrônica?

O SNE está disponível para condutores habilitados e para proprietários de veículos, habilitados ou não, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica. Nesse sentido, é importante ressaltar que se trata de uma opção do motorista aderir ou não ao Sistema, não obrigando ninguém a participar do SNE, de forma que todos os órgãos seguem obrigados a continuar o envio das notificações impressas quando o motorista não tiver aderido ao SNE ou quando o órgão não fizer parte do Sistema.

A adesão pode ser feita por meio do Portal de Serviços da Senatran, utilizando o cadastro por CPF no gov.br, no caso da Pessoa Física. No caso da Pessoa Jurídica, há duas opções: a primeira é sem cadastro, acessando o SNE Web por meio do certificado digital da empresa; a segunda forma de acesso é, por meio de uma Pessoa Física, selecionar a opção "Representante de Pessoa Jurídica".

6 cuidados que o condutor precisa ter ao aderir ao SNE

Os condutores que já utilizam o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, em que é possível ter CNH e CRLV eletrônicos, já devem ter se deparado com um aviso sobre a possibilidade de passarem a utilizar o SNE. O Sistema tem seus benefícios, em especial, para quem tem afinidade com ferramentas digitais no dia a dia, porém, todo condutor que está em dúvida ou já utiliza o SNE precisa atentar-se a algumas questões específicas que mudam ao optar por essa modalidade de notificação.

1. Assumir multas e pagar com 40% de desconto impede motorista de recorrer

Usuários do SNE têm a possibilidade de pagar multas de trânsito com 40% de desconto. Porém, essa opção implica em assumir que a infração foi cometida de fato e que não há qualquer intenção de questionar o processo administrativo e a imposição das penalidades legais que essa infração gera.

Por isso, se o condutor quiser se defender e utilizar os recursos administrativos, ele não poderá usufruir do benefício do desconto.

2. Realizar consultas digitais e ficar atento às notificações será preciso

Com a adesão do Sistema de Notificação Eletrônica, será necessário atenção às notificações que você receber, sem ignorar avisos. As informações constantes nessas notificações servem para instruir os próximos passos dentro do processo e serão o único meio de informação sobre as possíveis penalidades que serão impostas ao motorista.

3. As notificações impressas não chegarão mais por correspondência

O prazo dado pelo Sistema para que, de fato, as notificações parem de chegar impressas é de 45 dias, a partir da adesão. Após esse período, não chegarão mais as notificações por correspondência.

Somente nos casos em que o órgão ou entidade que registrou a infração não fizer parte do SNE, esses documentos seguirão sendo remetidos em papel ao endereço do condutor ou proprietário responsável.

4. Nem todo órgão de trânsito utiliza o SNE

Assim como nem todo motorista utiliza o SNE, nem todos os órgãos e entidades de trânsito estão usando o Sistema para remeter notificações e alertas de infrações aos condutores e donos de veículos.

Por isso, ainda será possível receber notificações impressas por correspondência, a depender do órgão que registrou a infração, e segue importante manter o endereço atualizado junto ao Detran.

5. Somente quem escolhe aderir ao SNE recebe as notificações por lá

A adesão ao SNE é uma escolha do condutor/proprietário, não há qualquer obrigatoriedade.
Isso serve para todos os veículos de propriedade daquele condutor ou responsável. Ou seja, a adesão é total, e não por veículo. Uma vez aceitas as condições, todas as notificações de todos os veículos serão encaminhadas pelo SNE, exceto aquelas geradas por órgãos que não o utilizam.

6. Verificar notificações e boletos para evitar fraudes

Como os alertas sobre notificações e multas podem ser enviados via celular e e-mail, é importante sempre checar se a mensagem e/ou o boleto veio, de fato, de um órgão oficial. Ao receber os alertas, confira em outros meios confiáveis, como o aplicativo CDT ou o site do órgãos autuador indicado na mensagem.

Estar atento ao endereço e ao número por meio dos quais o alerta foi indicado também pode ajudar a garantir a veracidade das informações e cobranças. Afinal, muitas fraudes e golpes acontecem em todo o Brasil diariamente, e todo cuidado é necessário para escapar deles.