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Cuidado antes de emprestar seu veículo: você pode ter CNH recolhida

Antes de emprestar veículo, proprietário deve verificar se motorista está com CNH vencida para evitar punição severa - Robson Ventura/Folhapress
Antes de emprestar veículo, proprietário deve verificar se motorista está com CNH vencida para evitar punição severa Imagem: Robson Ventura/Folhapress

Colunista do UOL

29/12/2021 04h00

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O procedimento de indicação de condutor infrator é uma ferramenta benéfica para os motoristas, mas deve ser utilizada com cautela. Nem sempre, antes de emprestar o seu veículo, o proprietário verifica se o condutor que irá dirigir seu automóvel está com a habilitação regular e isso pode acarretar outras consequências legais.

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), aquele que entrega veículo a um motorista que não tenha condições ou, por algum motivo, não possa dirigir, poderá ser penalizado. Nesse sentido, tanto proprietários pessoa física quanto pessoa jurídica devem estar atentos a quem dirige seus veículos.

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É possível indicar condutor com CNH vencida?

A indicação de condutor infrator é uma ferramenta prevista em lei que permite ao proprietário ou ao principal condutor do veículo identificar o motorista responsável pela conduta que gerou uma infração, quando esta for registrada sem abordagem do motorista por agente de trânsito.

A indicação pode ser realizada na primeira fase do processo administrativo, chamada fase de autuação, que se inicia com a chegada da Notificação de Autuação ao endereço do dono do automóvel.

No momento da indicação, qualquer motorista habilitado poderá ser apontado como responsável pela conduta que desrespeitou a lei. Isto é, mesmo que o motorista esteja com a carteira vencida, ele poderá ser indicado pelo proprietário. O formulário de indicação deve ser preenchido conforme as instruções e os dados pedidos, enviados ao órgão que efetuou o registro da infração.

No entanto, o ato de dirigir estando com a carteira de habilitação fora da validade há mais de 30 dias configura infração gravíssima, de acordo com o Artigo 162, Inciso V, do CTB. As consequências, para o motorista que o faz são multa de R$ 293,47 e sete pontos adicionados à CNH, além da medida administrativa de recolhimento do documento e a redução do limite máximo de pontos, de 40 para 30 - ou de 30 para 20, conforme a situação.

Justamente nesse ponto é que o proprietário precisa estar atento, a fim de evitar uma nova autuação - desta vez, contra si mesmo e sem possibilidade de indicação de outro responsável. Afinal, como proprietário e responsável legal pelo automóvel, ele deve sempre verificar quem está em posse de seu veículo.

Proprietário pode ser punido por indicar condutor com CNH vencida?

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Há, no CTB, a previsão de penalidades para o proprietário que entrega a direção e permite que um motorista com a CNH vencida dirija seu veículo. Essas duas condutas são diferenciadas, pela legislação e pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, de acordo com a presença ou a ausência do proprietário no momento em que a infração foi registrada.

Se, no momento em que a autuação for realizada, o veículo for abordado e o proprietário estiver presente, será configurada a infração do Artigo 163: entregar veículo a condutor com a CNH ou a PPD (Permissão para Dirigir) vencida há mais de 30 dias. Por sua vez, se o condutor estiver ausente, a autuação ocorrerá por meio do Artigo 164 do CTB.

Nesse sentido, vale ressaltar que, em geral, a multa por dirigir com CNH vencida é registrada mediante abordagem do veículo ou quando a infração é flagrada por equipamento eletrônico e o próprio dono do veículo está com a CNH vencida. No caso do condutor indicado que estava dirigindo com a habilitação fora da validade, essa infração poderá ser notada no momento em que a atribuição de responsabilidade for feita.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina que, se o condutor que está com a carteira vencida não for o proprietário do veículo, será lavrado o auto de infração por uma dessas duas infrações - entregar (Artigo 163) ou permitir (164) a direção a condutor com CNH ou PPD vencida há mais de um mês - gerando a penalização também do dono do automóvel.

Condutor indicado pode ser novamente autuado?

Se o condutor for indicado como responsável pela infração em um processo administrativo, por dirigir em velocidade acima do limite, por exemplo, e estiver com a carteira vencida, ele poderá ser novamente autuado. Desta vez, por dirigir com a carteira fora da validade.

No entanto, cabe lembrar que, em muitos Estados brasileiros, os prazos de validade das carteiras de habilitação foi prorrogado por até 12 meses - fazendo com que seja necessário buscar, junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito), a nova validade da carteira vencida desde o início da pandemia.

Caso o motorista ainda esteja apto a dirigir sem sofrer os prejuízos da multa do Artigo 162, graças ao novo cronograma de renovação da carteira, ele poderá continuar dirigindo. Caso seja autuado por qualquer outra infração ou abordado em fiscalização, não terá outras penalidades a ele impostas. Nesse sentido, o mesmo vale para o proprietário que emprestar seu veículo e precisar indicar aquele motorista como responsável por uma infração.

Quais são as infrações e penalidades que motorista e proprietário podem sofrer?

Dirigir com CNH vencida, seja em veículo próprio ou o de terceiro, poderá levar às seguintes infrações e penalidades:

  • Dirigir com a CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias (Art. 162, V) - Multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH recolhimento do documento de habilitação e redução no limite de pontos na carteira. Essas penalidades são aplicadas ao motorista que estava ao volante.
  • Entregar veículo a pessoa com CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias (Art. 163 combinado com Art. 162, V) - Multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira, recolhimento do documento de habilitação e redução no limite de pontos na carteira. Essas penalidades são aplicadas ao proprietário presente no momento do registro da infração.
  • Permitir que motorista com CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias dirija veículo de terceiro (Art. 164 combinado com Art. 162, V) - Multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira, recolhimento do documento de habilitação e redução do limite de pontos na carteira. Essas penalidades são aplicadas ao proprietário ausente no momento do registro da infração.

E se o carro pertencer a pessoa jurídica?

No caso dos proprietários de veículo que forem pessoa jurídica, há outra norma a ser observada: eles são obrigados a realizar a indicação de condutor infrator, sob pena de multa multiplicada.

Nesse sentido, a permissão dada ao motorista para dirigir um veículo, mesmo ele estando com o documento de habilitação irregular, poderá gerar nova multa destinada à pessoa jurídica, além da multa NIC (Não-Identificação de Condutor). Assim, sempre será necessária uma detalhada verificação e acompanhamento dos documentos de habilitação de funcionários que realizam atividades ao volante.

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