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Postar vídeo cometendo infração de trânsito dá multa? Veja o que diz a lei

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Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

22/07/2020 04h00

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Embora seja proibido e extremamente perigoso, o uso do celular ao volante ainda é comum. Há mais de um tipo de infração prevista no Código de Trânsito para o uso de aparelhos eletrônicos durante a condução de veículo - que é a terceira maior causa de acidentes, de acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego.

Com a chegada dos smartphones, as postagens de vídeos ou stories ao volante se tornaram cada vez mais comuns, e as discussões sobre os riscos dessa prática, mais frequentes. Recentemente, o Projeto de Lei (PL) 130/2020, que visa suspender a habilitação dos condutores que divulgarem vídeos cometendo infrações gravíssimas, trouxe o assunto à tona novamente. A autora do PL é a deputada Christiane de Souza Yared (PL/PR).

Nesse sentido, é importante saber que são previstas punições no CTB para quem utiliza o celular ao volante. Mas as mídias compartilhadas nas redes podem ser utilizadas como prova do cometimento da infração para autuar o condutor? E vídeos ou fotos podem ser utilizados para denunciar infrações de trânsito?

Celular ao volante é uma das principais causas de autuação

As infrações por uso do celular ao volante são recorrentes em muitas regiões do país. Em Uberaba/MG, por exemplo, no primeiro bimestre de 2020, 722 condutores foram autuados por usar, segurar ou manusear o celular ao volante. Em Cascavel/PR, de janeiro a abril deste ano, foram autuados 1849 condutores em decorrência dessa infração, que é a mais cometida também em Campo Mourão/PR.

Tem sido bastante comum os condutores filmarem seu trajeto enquanto dirigem para postar nas redes sociais, ou até mesmo práticas proibidas, como disputa de rachas e excesso de velocidade. Essas divulgações (seja por foto ou vídeo) geram questionamentos, principalmente, sobre o risco de ser punido nesses casos.

Postar vídeos ou fotos de infrações poderá gerar suspensão

Tramita na Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 130/2020, cujo objetivo é alterar o art. 261 do CTB para suspender por 12 meses o direito de dirigir de condutores que divulgam, nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, infrações de trânsito gravíssimas. Caso a conduta se repita no período de dois anos, a habilitação deverá ser cassada, descreve a alteração no art. 263 do Código.

Segundo o texto do PL, as penalidades poderão ser aplicadas utilizando, como prova, o conteúdo produzido pelo infrator, ainda que não tenha sido lavrado um auto de infração no momento da conduta. É alvo de alteração também o art. 298 do CTB, que prevê as circunstâncias de agravamento das penalidades dos crimes de trânsito.

Pretende-se incluir um parágrafo único ao artigo para determinar que as penalidades sejam aumentadas, de um terço à metade, em caso de divulgação de crime de trânsito nas redes, sem prejuízos das demais punições previstas.

O PL também propõe que o responsável pela prática divulgada, se não for habilitado, não possa obter permissão para dirigir pelo prazo correspondente ao da suspensão ou da cassação (um ou dois anos), conforme a penalidade aplicável.

A justificativa para as mudanças propostas é a recorrência de vídeos de condutores (principalmente jovens) infringindo as leis de trânsito para se promover nas redes sociais. Em muitas situações, as práticas que levam ao aumento do número de seguidores são crimes de trânsito, como participar de disputas de velocidade (art. 308 do CTB).

Divulgar na internet o cometimento de infrações de trânsito incentiva uma cultura de descumprimento das regras, principalmente entre os jovens, em cujo meio social a prática chega a ser elogiável, segundo a autora do PL 130/2020.

A deputada ainda defende que a ausência de uma previsão legal e específica nesses casos ameaça a segurança viária, uma vez que reforça a ocorrência dos desvios e impede que as autoridades de trânsito possam agir.

Como não há uma previsão específica relacionada às divulgações, publicar vídeos ou fotos de infrações, por si só, não gera penalidades. As punições só serão possíveis se o condutor for flagrado utilizando o celular ao volante ou cometendo outra infração que seria divulgada nas redes sociais.

Usar celular no trânsito gera multa gravíssima

Em primeiro lugar, é proibido dirigir utilizando apenas uma das mãos, exceto para sinalizar com o braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Essa proibição está determinada no art. 252, V, do CTB, e seu descumprimento gera multa média - R$ 130,16 - e 4 pontos na CNH.

Tirar fotos ou gravar vídeos durante a condução do veículo se encaixa na infração prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Ao retirar uma das mãos do volante para segurar ou manusear o celular, o condutor comete uma infração gravíssima. Nesse caso, as punições previstas são mais graves: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Se essas ações forem observadas por um agente de trânsito, portanto, o condutor poderá ser autuado com base no art. 252 do CTB. Embora menos provável, os condutores que utilizam o celular ao volante também podem ser punidos com a frequência obrigatória em curso de reciclagem por colocar em risco a segurança do trânsito (art. 268, V, CTB).

Nesse sentido, é importante saber que o uso do celular é proibido inclusive quando o veículo estiver parado no semáforo. Para utilizar o aparelho sem risco de autuação, o veículo deve estar estacionado e desligado.

Outra dúvida comum em relação ao assunto diz respeito à possibilidade de denunciar infrações de trânsito, apresentando um vídeo como prova do seu cometimento.

Denúncia de infração é suficiente para multar condutor?

Embora existam até mesmo aplicativos de celular para relatar a observação de infrações no trânsito, as autoridades competentes não têm permissão para autuar condutores somente com base nas denúncias recebidas. Isso porque um cidadão comum não é dotado de fé-pública, o que coloca em questão a legitimidade da prova apresentada.

O que acontece em alguns casos é que, com a denúncia, os agentes podem se deslocar até o local indicado para averiguar a ocorrência de infração. Em caso positivo, poderá então ser lavrado o auto de infração. Outra possibilidade é o proprietário do veículo identificado nas imagens receber uma notificação de advertência, com orientações sobre comportamento adequado no trânsito.

Também é permitido, desde que entrou em vigor a Resolução n° 532/2015 do Contran, dependendo da conduta observada, gerar um auto de infração com base nos vídeos de câmeras de monitoramento localizadas nas vias urbanas.

De acordo com o art. 280, § 3° do CTB, não sendo possível a autuação em flagrante, o agente deverá relatar o ocorrido no auto de infração. É importante lembrar, contudo, que deverá ser informada a forma de constatação (imagem, vídeo etc.) da irregularidade, conforme previsão do § 2° do mesmo artigo.