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Gilmar mantém proibição de venda de destilados no carnaval de Atibaia (SP)

Ministro Gilmar Mendes em sessão da 2ª Turma do STF - Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes em sessão da 2ª Turma do STF Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Colaboração para o UOL, em Manchester (Inglaterra)

17/02/2023 17h30

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu hoje manter a proibição de venda de bebidas alcoólicas destiladas durante o carnaval em Atibaia, no interior de São Paulo. Gilmar também manteve a proibição do comércio ou consumo de qualquer bebida em recipientes de vidro.

O magistrado respondeu a um pedido da Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas), que solicitou a suspensão do decreto municipal 10.241/2023.

Para a entidade, a medida da Prefeitura de Atibaia é "arbitrária e viola o princípio da igualdade". A Abrabe afirma ainda que a proibição fere princípios da ordem econômica e da livre iniciativa.

Na decisão, o ministro destacou que o decreto municipal se aplica somente aos locais onde haverá festa de carnaval e não a todos os estabelecimentos da cidade. A venda de bebidas alcoólicas destiladas continua permitida em restaurantes, festas particulares e outros ambientes privados.

Além disso, Gilmar Mendes citou outros julgamentos do Supremo que consideraram constitucional a proibição temporária de venda de bebidas alcoólicas. Nos casos anteriores, outros ministros como Alexandre de Moraes, afirmou que a proibição não viola princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Por fim, o ministro considerou que não há urgência para que o caso seja julgado e pediu a manifestação do Advogado-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República no prazo de 10 dias.

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