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Justiça dá 18 meses ao Congresso da Costa Rica para aprovar casamento gay

Ativistas participam de Parada do Orgulho Gay em San José, na Costa Rica, em 2015 - Juan Carlos Ulate/Reuters
Ativistas participam de Parada do Orgulho Gay em San José, na Costa Rica, em 2015 Imagem: Juan Carlos Ulate/Reuters

09/08/2018 13h46

O Tribunal Constitucional da Costa Rica estabeleceu, por maioria, um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove o casamento entre pessoas do mesmo sexo, em uma decisão divulgada na madrugada desta quinta-feira.

"Pede-se à Assembleia Legislativa, no uso de sua função legislativa constitucionalmente atribuída, que no prazo de 18 meses, contado a partir da publicação integral deste pronunciamento no Boletim Judicial, adeque o marco jurídico nacional com a finalidade de regular os alcances e efeitos derivados das relações de casal entre pessoas do mesmo sexo", diz a decisão judicial datada de 8 de agosto.

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A resolução estabelece que, durante os próximos 18 meses, permanecerá vigente o inciso 6 do artigo 14 do Código da Família, o que estabelece o casamento apenas entre homem e mulher.

O tribunal declarou inconstitucional esse artigo assim como o artigo 242 do Código de Família e o artigo 4, inciso M, da Lei da Pessoa Jovem, que regulam as uniões de fato, também só entre casais heterossexuais.

"Por maioria, se declara com lugar a ação e, portanto, a Assembleia Legislativa é instada, no uso de sua função legislativa constitucionalmente atribuída, a adaptar o arcabouço legal nacional a fim de regular o alcance e os efeitos derivados das uniões entre casais do mesmo sexo", diz a decisão.

O Tribunal Constitucional também citou em sua decisão um parágrafo da opinião consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos de janeiro, que instou aos Estados aprovar direitos familiares da população LGBT.

"Esta Corte não pode ignorar que é possível que alguns Estados devam vencer dificuldades institucionais para adequar sua legislação interna e estender o direito de acesso à instituição matrimonial às pessoas de mesmo sexo, especialmente quando intermedeiam formas rígidas de reforma legislativa, suscetíveis de impor um trâmite não isento de dificuldades políticas e de passos que requerem certo tempo", diz o parágrafo da opinião da Corte Interamericana.

Diversos juristas e grupos de defesa dos direitos humanos manifestaram que a opinião consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos é vinculativa.

Um dos avanços mais recentes da Costa Rica para a população LGBT e que responde à opinião consultiva da CorteIDH aconteceu em maio, quando o Supremo Tribunal Eleitoral reformou um regulamento para permitir a mudança de nome por identidade de gênero autopercebida e eliminar a indicação do sexo de nascimento nas cédulas de identidade.

Outros avanços da Costa Rica nos últimos anos foram mudanças em regulamentos para garantir aos casais do mesmo sexo o seguro social familiar, a pensão por morte do casal e as visitas hospitalares.