Ampliar a licença-paternidade é bom para crianças e igualdade de gênero
Com mais de três décadas de atraso, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Congresso Nacional deve estabelecer regras claras para os dias de licença que serão concedidos aos pais, no nascimento ou adoção de filhos, a título de licença-paternidade. Na prática, isso significa que provavelmente teremos um aumento da licença, que atualmente é de cinco dias.
Desde a Constituição Federal de 1988, o Congresso não estabeleceu regras específicas, o que resultou na aplicação de uma licença-paternidade padrão de apenas cinco dias. O Brasil não é o único país que carece de legislação sobre o tema. Em relatório divulgado pela Organização Internacional do Trabalho em 2022, identificou-se que em todo o mundo, a duração média da licença de paternidade é de 3,3 dias.
Apenas cerca de dez países oferecem licenças com 30 dias ou mais. Em contraposição, 39 países oferecem licenças de apenas um a quatro dias. Em resumo, 90% dos homens, pais em potencial, vivem em países com licenças-paternidade em períodos ínfimos, como é o caso do Brasil.
Movimentos sociais e alguns setores da sociedade civil têm pressionado por uma ampliação desse período, mencionando a necessidade de uma maior participação dos pais nos primeiros momentos de vida dos filhos.
O escritor e palestrante Marcos Piangers representa bem o sentimento geral de necessidade de mudança: "Cinco dias é pouco. Os filhos não são a interrupção do trabalho importante, os filhos são o trabalho importante. Homens que não passam pelo terror e maravilha dos primeiros dias do bebê têm maior dificuldade de paternar. O homem que cuida, nana o bebê, dá banho, dorme perto dele, cria vínculo. Você vira pai nesses primeiros dias. Por isso, só cinco dias de licença-paternidade é pouco."
Ao analisar essa pauta, o STF foi palco de discussões acaloradas sobre o tema, levando em consideração a importância da equidade de gênero e o papel do pai na criação e no cuidado dos filhos. Por fim, o STF reconheceu a omissão pelo Congresso Nacional, e decidiu que deve ser criada legislação sobre o assunto em um prazo de até 18 meses. Caso não haja essa regulamentação após esse período, caberá ao STF estabelecê-la.
O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto que a discrepância significativa nos prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade não acompanham a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade. Ele observou ainda que essa diferença tem gerado impactos desfavoráveis e desproporcionais na igualdade de gênero, assim como nos direitos das crianças.
Com efeito, além das relações de gênero e aquelas relacionadas ao mercado de trabalho, é de se ter em vista que o objetivo final da norma é atender as necessidades das crianças.
Atualmente há no Brasil um contingente de quase 6 milhões de crianças registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento, o que demonstra a pouca importância com que alguns homens tratam o assunto. E evidencia ainda a falta de providências do poder público para reforçar a obrigação de registro, sustento e cuidado.
Espera-se que com a decisão pelo STF, e a obrigação do Congresso de regulamentar o tema e autorizar um período maior de licença-paternidade, haja uma maior conscientização da importância dos cuidados paternos em favor das crianças e suas mães nesse momento tão crucial do desenvolvimento familiar, que é a chegada de um filho.
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