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Gradiente x Apple: disputa no STF por marca 'iPhone' é paralisada; entenda

Termo "iPhone" é disputado no STF - Reprodução/Apple
Termo 'iPhone' é disputado no STF Imagem: Reprodução/Apple

Abinoan Santiago

Colaboração para Tilt, em Florianópolis

09/06/2023 17h59Atualizada em 12/06/2023 15h51

A disputa entre a Gradiente e a Apple pelo nome "iPhone", que se arrasta desde 2013 na Justiça brasileira, está longe de um fim. O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu hoje vista do processo para analisar melhor o caso.

Três dos atuais 10 ministros já votaram. Dias Toffoli, relator do processo, decidiu a favor da Gradiente. Luiz Fux e Luís Roberto Barroso foram a favor da Apple na briga para decidir quem detém o uso da marca "iPhone" no Brasil. Edson Fachin se declarou suspeito e não participa do julgamento. A retomada ainda não tem data, o que ainda torna incerta a participação de Cristiano Zanin, recentemente indicado pelo presidente Lula (PT).

O que está acontecendo

Gradiente e Apple disputam desde 2013 a propriedade da marca iPhone no Brasil.

A Gradiente pediu em 2000 o registro de "Gradiente Iphone", com "i" maiúsculo, para incluir em seu portfólio acessórios de aparelhos celulares. O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) só concedeu à empresa o direito de uso da marca em 2008.

A Apple lançou o iPhone em 2007, mas só pediu em 2013 à Justiça a nulidade parcial do registro da Gradiente. A empresa dos EUA diz que já usava a palavra com "i" minúsculo fora do Brasil e que isso poderia confundir os consumidores.

A Gradiente, por sua vez, alega que obteve primeiro o registro no INPI.

A 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a titularidade do termo "Iphone" é da empresa americana, levando em conta a opinião dos consumidores.

A Gradiente recorreu da decisão e o recurso chegou ao STF.

Veja a linha do tempo da disputa

  • 29/03/2000: Depósito do pedido de registro da marca Gradiente Iphone.
  • 03/04/2000 - Lançamento do telefone celular denominado Gradiente Iphone.
  • 27/11/2007 - Deferimento do pedido de registro da marca Gradiente Iphone pelo INPI.
  • 21/01/2008 - Expedição do certificado de registro da marca à Gradiente.
  • 26/09/2008 - Início da venda do smartphone da Apple no Brasi.
  • 02/01/2013 - Data do ajuizamento da ação de nulidade de registro de marca pela Apple na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Como já votaram os ministros?

Dias Toffoli: Gradiente registrou primeiro

O primeiro a votar foi o relator, Dias Toffoli. Ele entendeu que o caso deve ser decidido a favor da Gradiente em razão da ordem cronológica dos fatos.

Além disso, o ministro afirmou que o registro do INPI garante o direito da marca no Brasil, "diferentemente do que ocorre em outros países, em que o registro é meramente declaratório".

"O sistema brasileiro é atributivo de direitos, privilegiando aquele que primeiro houver depositado o pedido de registro de marca perante o INPI e conferindo-lhe prioridade em relação àqueles que o apresentem posteriormente", assinalou.

É incontestável o fato de que em 2000, isto é, 7 anos antes da autora [Apple], a ré [Gradiente] lançou, no Brasil, um telefone celular denominado 'GRADIENTE IPHONE'. Além disso, o smartphone da Apple começou a ser vendido no mercado brasileiro, a partir de 26 de setembro de 2008. Dias Toffoli.

O ministro ainda frisou a demora da Apple em contestar o uso da marca pela Gradiente. A empresa estadunidense perdeu o prazo de 180 para contestar ao INPI e entrou na Justiça no último dia da prescrição.

"Se o INPI demorou cerca de 8 anos para conceder o registro da marca em questão, a Apple não se manifestou durante todo esse período e ainda levou outros 5 (cinco) anos após o início da vigência do registro para, finalmente, insurgir-se contra", compreendeu.

Por fim, Toffoli não concordou com a afirmação da Apple de que "há notícias de uso largamente difundido do termo 'Iphone' em lugar de 'smartphone'". Ou seja, "uma expressão como 'o iPhone da Samsung' soaria, no mínimo, contraditória".

As bases do sistema de proteção dos direitos industriais de índole constitucional não permitem retrocessos e interpretações moldadas para o atendimento do interesse de empresas estrangeiras. Dias Toffoli.

Luiz Fux: Apple impulsionou o termo

Fux discordou de Toffoli e votou a favor da Apple com base em três argumentos.

O primeiro é de que, apesar de a Gradiente ter conquistado o registro no INPI, "não se trata de um direito absoluto", uma vez que a evolução do produto com o nome da marca "é inquestionavelmente protagonizada" pela Apple.

A outra justificativa do ministro está na "inobservância das alterações no mercado durante o processo de registro da marca Gradiente Iphone". Isto é, enquanto o INPI analisava o caso ao longo de sete anos, a Apple popularizou o uso do nome para si.

Há ainda que se ter em conta a dinamicidade do mercado de tecnologia, sob pena de comprometer a razão de existir da propriedade intelectual, no sentido de resguardar a inovação e premiar o incumbente mais eficiente. Luiz Fux.

Para Fux, o direito da Apple está protegido "pela morosidade no processo de análise da autarquia".

O último argumento do ministro tem relação com a atuação do uso "semântico" do nome "iPhone" pela Apple. Ele entendeu que dar o direito da marca à Gradiente puniria a empresa norte-americana e desestimularia a economia por trazer insegurança jurídica. A Apple, para Fux, "trabalhou pelo sucesso do produto",

Obedecer a prioridade da Gradiente, como propõe o ministro-relator, pode ocasionar um verdadeiro comprometimento das razões que originalmente fundamentaram o próprio sentido da propriedade intelectual, cujo aparente antagonismo com o princípio da livre concorrência decorre de uma visão estática e errônea sobre os mecanismos de funcionamento de um mercado competitivo. Luiz Fux.

Luís Roberto Barroso: Gradiente não pode usar a palavra 'iPhone' isolada

O terceiro ministro a votar sobre o caso foi Barroso. Ele divergiu de Toffoli, mas pelo sentido de ambas poderem usar os nomes. Ou seja, a Gradiente usaria a marca "G Gradiente Iphone", com "i" maiúsculo e inseparável do nome da empresa, enquanto a Apple o direito da palavra "iPhone" isolada com "i" minúsculo. Foi o mesmo entendimento das instâncias inferiores.

O termo efetivamente registrado é 'G Gradiente Iphone', de modo que a decisão judicial ora impugnada apenas condicionou o seu uso aos estritos termos. Não há nenhum óbice a que ela continue a se valer da expressão integral 'G Gradiente Iphone', validamente registrada. Luís Roberto Barroso.

Para o ministro, esse entendimento não afetaria o mercado das empresas e "não causa danos emergentes a nenhuma delas".

A solução encontrada também protege o consumidor, que efetivamente associa o termo isolado 'Iphone' ao produto desenvolvido pela marca estadunidense. Luís Roberto Barroso.