Caso Fred: Credora do Galo paga taxa e Justiça pode intimar Cruzeiro
O juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, decidiu, no dia 30 de janeiro, que ao invés do Cruzeiro pagar os R$ 10 milhões referentes a transferência de Fred para o Atlético-MG, o clube celeste deveria fazer o pagamento em uma conta judicial, para que o valor fosse repassado a empresa WRV. A determinação do magistrado veio após a solicitação da WRV, credora antiga do Galo, para que o dinheiro do clube celeste fosse bloqueado.
Na ocasião, o juiz deu um prazo para o depósito de 72 horas. O prazo ainda não começou a contar, mas vai começar em breve. A contagem só começa quando o Cruzeiro receber uma intimação por meio de um oficial de Justiça.
Principal interessada, a WRV deveria arcar com os custos que o oficial de Justiça terá para intimar a Raposa. A ordem para o pagamento da taxa, de R$ 20, foi feita também no dia da decisão do juiz, mas ela foi paga apenas na manhã desta quinta-feira, dia 22 de fevereiro. A empresa agiu após nova ordem do juiz dando um prazo de cinco dias úteis para o pagamento da taxa, sob pena de "suspensão da decisão referida e o consequente arquivamento do feito".
O departamento jurídico do Cruzeiro pode recorrer da decisão e alegar, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que a multa ainda está sendo discutida na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF.
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