Clube paulista se levanta no STF contra interesse da CBF sobre Profut
Um modesto time do interior de São Paulo está disposto a entrar em uma briga gigante contra os interesses da CBF quando o assunto é a exigência de Certidões Negativas de Débito aos clubes como cumprimento de critério técnico para a disputa de competições. É o Rio Preto, que em 2017 disputou a Série A2 do Paulistão e acabou rebaixado.
O clube tem orgulho de se dizer "totalmente regular com suas obrigações financeiras, fiscais e trabalhistas" e manifestou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) bem antes do deferimento da liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspende os efeitos de mecanismos de controle criados pelo Profut, entre eles a apresentação de comprovante de quitação de impostos como pré-requisito para participação nas competições.
O Rio Preto, como mostrou o blog do Rodrigo Mattos, no UOL, entrou em julho deste ano com uma solicitação para ser Amicus Curiae, termo jurídico em latim que significa amigo do tribunal. O intuito é de colaborar com argumentos na defesa da manutenção das contrapartidas trazidas pelo Profut, em um posicionamento claro e raro entre os clubes. Ou seja, o Rio Preto entende que não há inconstitucionalidade nos mecanismos de controle impostos incluídos no Estatuto do Torcedor via Profut.
O Rio Preto se vê como exemplo claro da necessidade de cobrança universal por cumprimento das obrigações fiscais no futebol. Na petição entregue ao STF, o clube cita a situação vivida na Série A2 do Paulistão: "Entre 20 clubes participantes do torneio, somente seis estavam em regularidade com o art. 40 da Lei 13.155/15 (Profut). Ao fim do torneio, o óbvio aconteceu, quatro destes seis foram rebaixados e nenhum adimplente subiu à Série A1 do Campeonato Paulista, premiando, por fim, os inadimplentes".
A CBF, em novembro de 2016, fez o mesmo procedimento, mas para contribuir a favor dos autores da ação de inconstitucionalidade, o Sindicato das Associações de Futebol (Sindafebol) e o PHS, partido do qual faz parte o deputado federal Marcelo Aro, diretor de relações institucionais da própria CBF.
- Dentro do Direto Constitucional, ele está ali para ser um terceiro interessado. É para darmos a opinião e olhar para o nosso lado. Talvez por medo de retaliação ou desconhecimento, outros clubes não adentraram. O Rio Preto é formado por profissionais, não por torcedores. O clube falou que não tem medo de represálias - explicou Marcelo Fadul, advogado que representa o Rio Preto na causa.
O Rio Preto tem confiança que será aceito como "amigo da corte" para poder contribuir no processo e ser também uma espécie de amigo do futebol.
A QUESTÃO DA AUTONOMIA
O argumento principal usado pelos autores da ação e pela CBF - e que acabou aceito liminarmente pelo ministro Alexandre de Moraes - é que o mecanismo trazido pelo Profut não respeita a autonomia das instituições esportivas, como prevê a Constituição Federal. Mas, na visão do representante legal do Rio Preto, a autonomia é relativa à medida em que os clubes precisam respeitar um padrão básico de conduta, que é o pagamento de impostos.
- O critério apresentado por parte da CBF de inconstitucionalidade está pautada na falta de autonomia nas competições. Mas a autonomia deve ser tratada com relatividade. Se o futebol vive numa bolha fechada, em um mundo separado, realmente não faz necessária a exigência dos impostos. Alguns acreditam que o pagamento dos impostos é a contrapartida do Profut. Não é contrapartida. O imposto deveria ser recolhidos e repassados desse sempre. O mundo do futebol quer viver um mundo apartado. A autonomia deve ser tratada de acordo com a lei vigente do país. Autonomia não quer dizer anarquia e inexistência de normas. Todas as autonomias devem se primar pelo que o estado entrega: exigência de cobrança de impostos. O clube não pode estar alheio a isso e muito menos uma instituição como a CBF encabeçar este pleito - sacramentou o advogado Marcelo Fadul.
O Rio Preto, mesmo sem ter recebido o aval do relator do processo no STF para ser amigo da corte, estuda internamente a possibilidade de recorrer de alguma forma contra a liminar. E isso pode vir a se tornar realidade com um mandado de segurança. Mas a posição ainda não está definida.
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