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Justiça brasileira dá 1° passo para decidir se Robinho cumpre pena no país

Do UOL, em São Paulo

23/02/2023 22h31

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o início do processo para julgar o pedido da Justiça italiana, que quer Robinho cumprindo pena por estupro no Brasil.

O que aconteceu?

  • A presidente do STJ determinou que Robinho seja informado oficialmente do andamento do processo. A ministra Maria Thereza de Assis Moura intimou a PGR (Procuradoria-Geral da República) a indicar um endereço válido de Robinho. Essa fase é chamada de citação, e é a primeira do processo.
  • A defesa de Robinho pode se pronunciar assim que informada. Se a defesa não se manifestar, aí caberá a presidência do tribunal julgar se acata o pedido da Justiça italiana.

Relembre a história

  • A Justiça italiana pede para que Robinho cumpra a pena de nove anos no Brasil. Robinho foi condenado por estupro coletivo na Itália
  • Antes, os italianos pediram a extradição de Robinho para a Itália, o que não é permitido pela constituição brasileira e, logo, foi negado.
  • Para o Ministério da Justiça do Brasil, a solução seria a transferência da execução da pena, que teria amparo na lei de extradição entre Brasil e Itália
  • A Justiça brasileira já executou uma pena imposta por outro país. Trata-se do caso de Fernando de Almeida Oliveira, condenado por roubo, rapto e violação de burla informática em Portugal. A decisão foi tomada pelo STJ em 2021

O que disseram os envolvidos

O STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira" Maria Thereza de Assis Moura ao site do STJ

Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, se manifestou no Twitter sobre o caso. Ele confirmou o início da chamada "tramitação jurisdicional".

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado em uma versão anterior do texto, há sim precedentes para o cumprimento no Brasil de uma pena imposta por outro país. O STJ decidiu favoravelmente a isso no caso Fernando de Almeida Oliveira, em 2021. O texto foi corrigido.