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Conmebol multa Flamengo em mais de R$ 200 mil por uso de sinalizador

Policiamento ao redor do Maracanã antes de Flamengo x Corinthians, pela Libertadores - Alexandre Araújo/UOL
Policiamento ao redor do Maracanã antes de Flamengo x Corinthians, pela Libertadores Imagem: Alexandre Araújo/UOL

Colaboração para o UOL, em São Paulo (SP)

20/08/2022 14h42

A Conmebol informou, por meio de uma nota oficial, duas multas nos valores de 15 e 25 mil dólares (cerca de R$ 208 mil de prejuízo no total, convertidos e somados) ao Flamengo pelo uso de sinalizadores em duas partidas da Copa Libertadores.

O clube havia emitido um comunicado à torcida para não levar nenhum tipo de sinalizador ou bomba aos estádios do Maracanã e Neo Química Arena, temendo uma punição da entidade sul-americana. Mesmo assim, nas partidas de ida e volta das quartas de final contra o Corinthians, disputados no início de agosto, o incidente ocorreu.

Segundo a decisão da Comissão Disciplinar da Conmebol, a infração do Flamengo se enquadra no artigo 10.2 literal c) em concordância com o artigo 19 literais e) e g) do Código Disciplinar.

Confira o informe na íntegra:

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 9 e 10.2 literal c) do Código Disciplinar e ao
artigo 19 literais e) e g) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo
5.1.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022 e artigo 8 do Protocolo de
Operações e Competições da CONMEBOL.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que, em caso de reiteração de
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar