Diretor de competições demitido da CBF obtém liminar para voltar ao cargo
Demitido por Ednaldo Rodrigues em um processo de reformulação na CBF, Manoel Flores conseguiu hoje (27) uma liminar para ser reintegrado ao cargo. O processo tramita em primeira instância na 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A alegação é que ele não poderia ter sido desligado da CBF por fazer parte da chapa que se candidatou para dirigir o Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais (Sindeclubes). O argumento é que Manoel tem direito a estabilidade pelo menos até a realização da eleição.
Acompanhado de advogado e oficial de Justiça, Manoel esteve na sede da CBF durante a tarde de hoje. Segundo a defesa de Manoel, a entidade acatou a decisão judicial e marcou para segunda-feira, às 13h, o retorno do dirigente.
A questão é que o posto de diretor de competições já está ocupado por Júlio Avellar, trazido por Ednaldo Rodrigues após trabalhar na Fifa.
No momento, o presidente da CBF está em viagem a Paris, onde acompanhará a final da Liga dos Campeões da Europa e, na segunda-feira, terá uma reunião com a Fifa.
Reinaldo Buzzoni, que era diretor de registro e transferências da CBF, também conseguiu decisão similar nesta semana. A entidade não acatou de início, alegando que tinha dez dias para cumprir a liminar. O UOL apurou que Buzzoni vai aparecer na CBF de novo na terça-feira para fazer valer a decisão sobre sua reintegração.
A CBF vive uma disputa com diretores demitidos, já que não pagou verbas rescisórias. A entidade previa que esse debate ganharia o âmbito jurídico. Paralelamente a isso, há uma investigação interna sobre a conduta dos profissionais que saíram, conforme o UOL apurou. Se comprovadas as irregularidades, a ideia da CBF é processar os profissionais que ocupavam os cargos de liderança nos setores.
Questionada anteriormente sobre as mudanças na diretoria e as questões trabalhistas, a CBF respondeu que "passa por uma reestruturação administrativa, processo normal em qualquer empresa privada. As exonerações de diretores e colaboradores realizadas obedeceram estrita orientação Jurídica Trabalhista. A entidade responderá a cada uma das situações, caso seja acionada por qualquer parte que se julgue no direito."
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