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Pena 'leve' ao Brusque por racismo de conselheiro faz CBF mudar regulamento

Celsinho, durante partida do Londrina na Série B 2021 - Marcos Zanutto/AGIF
Celsinho, durante partida do Londrina na Série B 2021 Imagem: Marcos Zanutto/AGIF

Igor iqueira

Do UOL, no Rio de Janeiro

24/01/2022 04h00

O regulamento geral de competições de 2022, publicado na semana passada pela CBF, tem um ajuste sensível no que diz respeito a possíveis punições aos clubes em caso de racismo ou atos discriminatórios, em geral, por parte de seus dirigentes.

Em um ajuste motivado pelo desfecho do julgamento do Brusque, após uma ofensa racial contra o meia Celsinho, do Londrina, o artigo 54 do RGC ganhou um parágrafo adicional. Na CBF, a pena foi considerada branda. No texto, é dito que "considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por membro de qualquer poder do clube em partidas de competições coordenadas pela CBF".

Voltando no tempo, Celsinho ouviu do presidente do conselho deliberativo do Brusque, Júlio Antonio Petermann, a seguinte ofensa: "Vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha". Isso foi relatado na súmula.

Depois de perder três pontos em primeira instância, o clube catarinense recorreu ao Pleno e teve como sentença final no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a perda de um mando de campo e multa de R$ 60 mil. O presidente do conselho do Brusque levou multa de R$ 30 mil e foi suspenso por 360 dias.

Como descreveu o blog do Rodrigo Mattos, o julgamento no Pleno teve como enredo o debate se a ofensa tinha sido de extrema gravidade ou não.

"Tecnicamente falando, o ato não pode ser tratado como de extrema gravidade. O caso não se reveste de extrema gravidade como consta na disposição normativa. Deixar claro aqui que a discriminação é ato criminoso e tem que ser punido, mas precisamos entender também que a ofensa cometida pela estupidez de um não pode ser punido o clube", disse na ocasião o auditor Mauro Marcelo Lima e Silva, um dos que votaram pela condenação mais branda em relação àquela que o clube recebeu em primeira instância.

Pouco antes, o advogado Osvaldo Sestário, que defendeu o Brusque, chegou a argumentar:

"Existe extrema gravidade nesse caso? Cachopa de abelha pode ser injúria e ofensa, mas um jogador branco como o Davi Luiz também pode ser chamado de Cabelo de Cachopa e não seria uma injúria racial".

Ao estabelecer no RGC que, sim, há extrema gravidade, a ideia da CBF é permitir um caminho para que punições graves, como a perda de pontos, tenham embasamento técnico.

A CBF não tem autonomia para alterar o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O que dá para fazer é mudar o regulamento geral de competições. Até então, o caminho no código era o seguinte:

O artigo 243-G é o que trata como infeção "praticar ato discriminatório" em relação a "origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". No terceiro parágrafo desse artigo, é dito que "quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170". É nesses incisos do artigo 170 que estão as punições mais pesadas, como eliminação, perda de pontos e exclusão do campeonato.

No julgamento do Brusque, houve auditores do pleno que já tinham considerado a atitude do dirigente como "de extrema gravidade". Mas a ideia da CBF, neste caso, é reduzir a subjetividade da análise. Administrativamente, a CBF pode aplicar punições por discriminação, independentemente da análise ou da abertura de processo na Justiça Desportiva.