Justiça impede Eurico e sua chapa de participar de eleição do Vasco

A juíza Glória Heloíza Lima da Silva, da 28ª Vara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, respondeu aos embargos de declaração do advogado Alan Belaciano e sentenciou que Eurico Miranda e todos os integrantes da Chapa Azul da eleição de novembro do ano passado estão impedidos de votar e serem votados no pleito do Vasco que a magistrada determinou para o dia 8 de dezembro de 2018.
O tribunal também decidiu por impedir os sócios da urna 7, toda a junta eleitoral e confirmou o presidente da Assembleia Geral, Faues Jassus, como responsável por organizar a nova eleição cruzmaltina.
Há duas semanas, a juíza anulou a eleição de 2017 alegando fraude. O Vasco já recorreu da decisão assim como três conselheiros de maneira individual. A Justiça ainda analisa os pedidos.
Beneméritos falam em "Vasco pacificado"
Poucas horas depois da Justiça dar a sentença sobre os embargos de declaração, o Vasco realizou uma coletiva em sua sede Náutica, na Lagoa (RJ), que reuniu beneméritos conhecidos da política do clube. Estiveram presentes, além do presidente interino Alexandre Campello e do ex-presidente Eurico Miranda, o presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Monteiro, e os conselheiros Luiz Manuel Fernandes, Sônia Andrade, Edmilson Valentim, Silvio Godoy, Olavo Monteiro, Carlos Osório, Sérgio Frias, entre outros.
O discurso foi o de união e "pacificação" contra a decisão que anulou a eleição vascaína.
"Isso é um sonho que está se tornando realidade. Eu só quero dizer que sou apenas um dos que está dentro dessa pacificação. Para mim, é um dia da maior importância. Acho que conseguimos passar o nosso real objetivo, mostrar que estamos pacificados internamente e que vamos pacificar na Justiça também. O que queremos agora é que a Justiça entenda isso e que o faça também. Só isso", declarou Eurico Miranda, que liderou o movimento.
Campello seguiu o discurso do seu agora aliado clamou por uma trégua judicial:
"Ouço há mais de 30 anos que o Vasco unido seria ainda maior, mas não imaginava que fosse presenciar um dia como esse. Essa pacificação vem num momento de grande dificuldade do clube. O Vasco está vivendo enormes dificuldades, num enorme abismo, e tendo oportunidade de virar essa chave. É importante que as pessoas se dispam das suas vaidades. Para o Vasco era fundamental deixar as diferenças de lado. O que eu quero fazer aqui é proclamar a todos esses que ainda não se uniram que se dispam também da vaidade. Que possamos juntos fazer o futuro do clube. E que se encerre essa briga judicial, para que os problemas sejam discutidos dentro do clube".
Ao fim da entrevista coletiva, Eurico Miranda, mesmo debilitado, entoou o tradicional grito de "casaca" sendo acompanhado pelos demais.
O resumo da decisão da Justiça:
1) A QUESTÃO DOS SÓCIOS INAPTOS PARA VOTAR E/OU SEREM VOTADOS:
Não é possível, neste momento, nominar todos aqueles que deverão ser afastados do novo processo eleitoral,mas, desde logo, é possível deferir-se que, NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL, VOTANDO OU SENDO VOTADOS:
a) todos os eleitores da URNA 7;
b) todos os "sócios" votantes em urnas diversas da URNA 7 que, em depoimentos prestados perante a autoridade policial, afirmaram a irregularidade de suas inscrições e/ou pagamento em dia de suas contribuições, bem assim todos aqueles pelos mesmos citados;
c) os três subscritores e todos os sócios (163) cujos nomes figuram na cédula azul, inclusive os candidatos à Presidência do clube e às Presidência e VP da Assembleia Geral (Eurico Miranda, Paulo Martins Pereira e Angelo Leite Horto);
d) ficam igualmente afastados do processo eleitoral, votando e sendo votados, os integrantes da Junta Deliberativa/Comissão Eleitoral à época dos fatos descritos neste processo ( Eurico Miranda - Presidente da diretoria Adm; Itamar Ribeiro de Carvalho - Presidente da Assembleia Geral; Luís Manoel Fernandes - presidente do Conselho Deliberativo; Otto Alves de Carvalho Júnior - presidente do Conselho Fiscal; e Nelson Ribeiro de Souza - Presidente do Conselho de Beneméritos).
São elegíveis todos os sócios da lista de NOV/2017 que na data da elaboração da respectiva relação definitiva pela Presidência da Assembleia Geral tiverem os 5 anos completos e adimplentes ininterruptamente.
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL:
TODOS OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO PROCESSO ELEITORAL SERÃO PRESIDIDAS PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL
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