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Rodrigo Mattos

Por que há uma disputa jurídica entre Fla e Globo pelo Carioca após MP

20/06/2020 04h00

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A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro criou um imbróglio jurídico entre o Flamengo e a Globo relacionado à transmissão do Carioca. O clube entende que pode passar seus jogos como mandante, assim como a emissora poderia usar suas partidas como visitantes. Já a Globo entende que nada disso é permitido por contratos em vigor.

A medida do governo federal, que é provisória, alterou as regras de direitos de televisão. Antes, os dois clubes detinham os direitos e só poderia haver transmissão quem tivesse acordo com ambos. Pela nova MP, só o mandante detém os direitos.

Pela redação, a diretoria do Flamengo tem a compreensão de que pode transmitir todos seus jogos como mandantes já que não tem nenhum acordo em vigor pelo Carioca. Sua intenção é mostrar a partida contra o Boavista.

Em notas, durante a quinta-feira, a Globo deixou claro entender seus contratos com outros clubes e a Ferj pelos direitos do Carioca são mantidos porque assinados pela regra anterior. Assim, diz que o Flamengo estaria desrespeitando seus direitos ao transmitir um jogo com um dos times que a emissora tem sob contrato.

Isso não intimidou o Flamengo que insiste que pode passar a partida. Até esta sexta-feira o clube mantém a posição de usar as imagens na FlaTV. Há advogados que entendem da mesma forma do clube.

"Qual o produto? É o campeonato Carioca. Flamengo não tem contrato com o Globo. Quem é mandante? Flamengo. A data da MP é da assinatura, e está válida", afirmou o advogado Marcos Motta, que atua como advogado do Flamengo para outros assuntos como negociações de jogadores.

Enquanto isso, a Globo vê possibilidade de cobrar a Ferj e os clubes que assinaram com ela se o Flamengo transmitir as partidas. Haveria ainda possibilidade de cobrança ao clube.

"No caso do Carioca, os demais clubes tem contrato vigente com a Globo e os termos deste contrato devem ser respeitados devido ao princípio do ato jurídico perfeito, valendo, desta forma, a regra anterior, onde ambos os clubes participantes do jogo devem ter cedido para a mesma operadora os direitos para a transmissão da partida, independentemente de quem seja o mandante", disse o advogado Eduardo Carlezzo, especialista em direito esportivo.

Em paralelo, não há uma interrupção definitiva entre as partes da negociação que ainda poderia ser retomada, tanto com permuta quanto com pagamento de valores. O acordo, no entanto, parece improvável.