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Marcel Rizzo

Acordo do Bragantino mostra que 'globodependência' é realidade mesmo com MP

Ytalo comemora gol marcado pelo Red Bull Bragantino no Paulistão 2020 - Ari Ferreira / Red Bull Bragantino
Ytalo comemora gol marcado pelo Red Bull Bragantino no Paulistão 2020 Imagem: Ari Ferreira / Red Bull Bragantino

Colunista do UOL

07/08/2020 10h00

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O acerto entre Red Bull Bragantino e o Grupo Globo pelos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro para todas as plataformas (TVs aberta e fechada, pay-per-view e internet) mostra que o texto da medida provisória 984, que dá ao clube mandante o poder de decidir o que fazer com esses direitos, tem limites.

O assunto não é tão simples e teses de que "agora os times terão maior liberdade nas negociações" são deficientes. O caso do Bragantino é exemplar: sem contrato assinado com nenhuma empresa para 2020, depois de subir da Série B para a A em 2019, o time de Bragança Paulista que agora tem parceria com a Red Bull ficou em uma espécie de limbo. Nenhum jogo seu teria transmissão assegurada e, com o texto da MP assinada em 18 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro, ganhou teoricamente o direito de fazer o que quisesse com seus 19 compromissos como mandante.

Aí começou o problema. Primeiro a insegurança jurídica, já que a Globo e a Turner (só para TV fechada) têm contratos assinados com os outros 19 clubes antes da publicação da MP. O Bragantino poderia vender as partidas contra time com acordos celebrados pré-medida provisória?

A Globo, por exemplo, entende que não e já acionou inclusive a Turner na Justiça para proibir que a empresa norte-americana, em seu canal a cabo TNT, transmita jogos de times com acordos com a Globo — a regra anterior à MP dava aos dois times o direito de transmissão, ou seja, para essa partida passar na TV a empresa precisava ter o acordo com os dois clubes.

Mas mesmo que os advogados do Bragantino assegurassem que não haveria problema vender esses jogos, ou a MP virasse de fato lei (ela caduca em 18 de outubro e se não for votada pelos deputados até lá tudo volta a ser como antes), não é tão fácil assim ter os direitos de transmissão de seus jogos, apesar de parecer o contrário.

Vejamos: seria vantajoso para o Bragantino transmitir suas partidas em seus canais em redes sociais? O Flamengo, clube de maior torcida do Brasil, fez isso na retomada do Campeonato Carioca-2020, já que não tinha contrato com a Globo e entendeu que o texto da MP lhe dava esse direito. Não funcionou tão bem, apesar de expressivos números de visualizações no Youtube, mais de 3 milhões. Estima-se que no jogo contra o Boavista o Flamengo tenha levantado algo em torno de R$ 800 mil, valor considerado baixo pelo mercado.

E se o Bragantino decidisse vender suas partidas por pacotes? Por exemplo: em um combo teríamos jogos considerados A, contra times de grandes torcidas como Flamengo, Corinthians, Vasco, São Paulo e Palmeiras. Num pacote B times do Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais e no C o restante. Daria certo?

A conta é: no contrato que fechou com a Globo, o Bragantino garante no ato R$ 22 milhões, equivalente aos 40% fixo que é dividido igualmente por todas as equipes que têm acerto exclusivo com o grupo. Ainda terá a receber cotas por número de jogos transmitidos e com base em sua colocação final na competição. Mas apenas os R$ 22 milhões, mesmo que equivalente a 38 partidas, e não 19, já é interessante ao clube do interior paulista. Dificilmente o Bragantino venderia seus confrontos por mais de R$ 1 milhão e provavelmente não conseguiria negociar todas as partidas, principalmente as menos atrativas.

Se de fato a MP virar lei, ou se for criada lei semelhante, no futuro os clubes projetam que negociarão em blocos. Não precisam ser grupos grandes, podem ser pequenos, de quatro ou cinco, mas dará mais força nessas transações para os menores, que têm menos apelo ao mercado.