STJD deve arquivar pedido de anulação do Flu e devolver pontos ao Fla
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) deve arquivar até a próxima sexta-feira (21) o pedido do Fluminense pela anulação do clássico com o Flamengo disputado no último dia 13 de outubro. O tribunal tende a considerar não existir fundamentação necessária para levar o caso ao plenário com as bases apresentadas pelo Tricolor das Laranjeiras.
Segundo texto do tribunal, o procurador geral Felipe Bevilacqua considera a prova "sensivelmente precária e tem como pilar uma reportagem veiculada onde foi exibida “leitura labial” realizada por um especialista." A reportagem se refere ao material produzido pela TV Globo.
"Para Bevilacqua, a prova de vídeo não possui valor já que houve a negativa do Inspetor de Arbitragem, assim também como a manifestação dos atletas em campo não podem ser considerada intervenção externa justamente por serem participantes. Por entender que a medida carece de pressupostos necessários a sua intervenção, o Procurador Geral pede o indeferimento do pedido de anulação", diz o texto publicado pelo STJD.
Desta forma, o Rubro-negro deve ter de volta os três pontos conquistados na vitória por 2 a 1, ficando com quatro a menos do que o líder Palmeiras.
O Flamengo, através do advogado Michel Asseff Filho, já havia pedido a anulação do julgamento. O procurador Felipe Belivacqua alegou falta de provas nesta quinta-feira (20) e encaminhou o documento para a decisão do presidente Ronaldo Piacente.
O Fluminense solicitou a anulação do jogo na última segunda-feira (17) por entender que houve interferência externa sobre a arbitragem em uma marcação de impedimento de Henrique.
No lance apontado pelo Tricolor, o zagueiro fez um gol inicialmente validado pelo árbitro Sandro Meira Ricci, apesar de o auxiliar ter corretamente anotado impedimento. Depois de muita reclamação dos flamenguistas e de uma suposta interferência externa, quando o inspetor da partida teria avisado Ricci que o gol foi irregular a partir de imagens da TV, o juiz anulou o gol.
A suspensão do resultado da partida deixou o Flamengo temporariamente sete pontos atrás do líder Palmeiras no Campeonato Brasileiro e com um jogo a menos. O clube preparou a defesa através do advogado Michel Assef Filho e tenta obter êxito no pedido de cancelamento do julgamento.
Confira a íntegra da nota do STJD:
"A Procuradoria da Justiça Desportiva entrou na manhã desta quinta, dia 20 de outubro, com pedido de reconsideração do despacho que recebeu a impugnação solicitada pelo Fluminense por entender que não há pressuposto legal. O pedido será analisado pelo Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente e, caso aceito, arquivará o procedimento especial.
De acordo com o documento emitido pelo Procurador Geral Felipe Bevilacqua, a prova é sensivelmente precária e tem como pilar uma reportagem veiculada onde foi exibida “leitura labial” realizada por um especialista. Para Bevilacqua, a prova de vídeo não possui valor já que houve a negativa do Inspetor de Arbitragem, assim também como a manifestação dos atletas em campo não podem ser considerada intervenção externa justamente por serem participantes. Por entender que a medida carece de pressupostos necessários a sua intervenção, o Procurador Geral pede o indeferimento do pedido de anulação.
“Pelo exposto, este procurador-geral requer a RECONSIDERAÇÃO do Despacho Liminar que deferiu o Processamento da Presente Medida, com base no inciso III, § 2º do artigo 84 do CBJD para ser determinado seu INDEFERIMENTO, em favor do campeonato.
Eventuais violações do árbitro em sua conduta deverão ser objeto de procedimento próprio.”
O pedido será analisado pelo Presidente do STJD e, se deferido, não haverá agendamento de julgamento sendo o procedimento arquivado."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.