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Olhar Olímpico

REPORTAGEM

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CBV cria código de ética para punir postagens como a de Wallace

11/04/2023 12h48

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) aprovou, em assembleia realizada na semana passada, um código de ética que passa a nortear os princípios éticos e as normas de conduta do vôlei e do vôlei de praia no país. O texto pune postagens como a que levou o oposto Wallace a ser suspenso pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB). Ele tenta não precisar cumprir.

Por ter sido aprovado só na semana passada, o código não é aplicável a Wallace, que fez em fevereiro a polêmica postagem no Instagram questionando seguidores sobre interessados em dar um "tiro na cara" do presidente Lula (PT).

O novo código prevê, em seu artigo sexto, que as pessoas sujeitas a ele (o que inclui atletas filiados) devem "abster-se de praticar qualquer ato, esportivo ou não, no exercício de sua atividade que ponha em risco a integridade física e moral de outrem".

Além disso, detalha que a proibição de "proferir declarações, comentários ou manifestações públicas que (...) possam violar a dignidade da pessoa humana ou quaisquer outros direitos fundamentais" vale também para redes sociais. E cita, entre elas, o Instagram, onde Wallace fez a postagem.

O código tem inclusive um artigo dedicado somente às redes sociais, vetando a "utilização de linguagem ofensiva", a associação da CBV a práticas indevidas, opiniões meramente pessoais e manifestações de cunho político ou religioso, e a "manifestação de violência ou discriminatória de qualquer natureza", o que pode se encaixar na postagem de Wallace.

As punições previstas pelo código começam com advertência reservada e vão até proibição de acesso aos locais de competições de vôlei no Brasil por até 10 anos.

Na falta de um código de ética do vôlei, Wallace foi denunciado pela Advocacia Geral da União (AGU) no STJD do vôlei, que julga a partir do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e no Conselho de Ética do COB. O STJD arquivou o caso, já que sua jurisprudência se restringe ao que acontece no âmbito das partidas.

No COB, por ferir o código de ética da entidade, Wallace recebeu suspensão de 90 dias das atividades do COB e das confederações, o que inclui não poder jogar a Superliga neste período. A defesa dele e do Sada/Cruzeiro entende que a punição é ilegal e pediu que que o STJD determine que ela não precise ser cumprida na competição nacional, liberando Wallace para disputar semifinal e a eventual final.