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Carro ou brinquedo? Influencer viraliza com veículo que não poderia rodar

Influenciador posa com seu mínicarro elétrico, que diz ter importado como brinquedo; veículo precisa ser emplacado - Reprodução / Instagram @ruan.dav
Influenciador posa com seu mínicarro elétrico, que diz ter importado como brinquedo; veículo precisa ser emplacado Imagem: Reprodução / Instagram @ruan.dav

Do UOL, em São Paulo

07/06/2023 04h00

Com mais de 7 milhões de visualizações em vídeos postados no seu perfil Instagram, o influenciador conhecido como Ruan importou da China um microcarro elétrico que, segundo ele, é descrito na respectiva nota fiscal como um "brinquedo", com taxas de importação bem mais baixas.

Mesmo sem emplacamento nem cintos de segurança, exigências para uso desse veículo em vias públicas, Ruan aparece a mais de 65 km/h em ruas e avenidas, inclusive com ocupantes a bordo.

Ainda que não tenha revelado o quanto pagou, há anúncios de modelos parecidos no AliExpress, com preços que variam entre R$ 10,8 mil e R$ 24,5 mil,, mais frete de R$ 5.600, sem contar os impostos.

Há outros tipos que são ainda mais diferentes e também caros.

Será que esse tipo de veículo seria uma alternativa ainda mais em conta aos carros populares, agora que o governo anunciou o programa de incentivos fiscais?

Essas são algumas questões que iremos esclarecer. Antes, porém, confira mais detalhes sobre esse tipo de produto.

  • O carro de Ruan tem 1,1 m de largura, 1,6 m de altura e 2 m de distância entre-eixos (que é praticamente o comprimento total dele também)
  • Segundo o influenciador diz em seus vídeos, o veículo entrou no Brasil como "brinquedo" e a nota fiscal do produto comprova isso
  • Tem câmera de ré, painel digital, luz interna e espaço para até três pessoas. Não há um cinto de segurança sequer no interior
  • Vem com baterias de chumbo (e não com as de íons de lítio, que são mais modernas e eficientes)
  • Tem exaustor no teto, ventilação para a cabine, seletor de marchas giratório, faróis halógenos e lanternas traseiras de LED
  • Nos vídeos chegou a até 67 km/h. O carro não traz limitador de velocidade
  • O banco do motorista é centralizado, logo, tanto o embarque quanto o desembarque do veículo podem ser realizados por ambas as portas (são duas nas laterais)
  • Em anúncios do AliExpress, tem modelos de 350 kg e de 500 kg, com autonomia que varia entre 70 km e 100 km, para os respectivos pesos mencionados

Carro ou brinquedo?

Como será que a Receita Federal enxerga esse tipo de produto? Os advogados tributaristas André Pinguer Kalonki, sócio da KR Law e seu colega Igor Meneses ajudam a desvendar esse mistério.

A tributação dos produtos ocorre de acordo com sua Nomenclatura Comum do Mercosul, definida pelo importador, pelo exportador ou até pelo comprador, de acordo com as características, a natureza e a destinação do produto. Na hora da inspeção, caso seja identificada alguma irregularidade, o fiscal aduaneiro poderá exigir a reclassificação desse produto, com o recolhimento de tributos e pagamento de multa. Também poderá ser aplicada a pena de perdimento, sem possibilidade de retirada pelo importador"

Os especialistas destacam que produto: brinquedo ou automóvel elétrico.

Veja os cálculos a seguir, que não levam em conta o valor do frete, cobrado à parte.

Custo final de brinquedo para o comprador, sem o frete: valor do produto (64,56%) + Imposto de Importação (12,91%) + IPI (5,03%) + PIS (1,36%) + COFINS (6,19%) + outros custos proporcionais (9,94%)

Custo final de veículo elétrico para o comprador, sem o frete: valor do produto (53,31%) + Imposto de Importação (18,66%) + IPI (13,49%) + PIS (1,12%) + COFINS (5,12%) + outros custos proporcionais (8,21%)

Pode rodar em via pública?

Modelo similar ao do influenciador - Divulgação - Divulgação
Modelo similar ao do influenciador
Imagem: Divulgação

De acordo com o advogado e escritor Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o veículo teria de ser registrado, licenciado e emplacado, como outro qualquer - mesmo impostado como brinquedo.

"Atualmente, existem incontáveis tipos de veículos irregulares circulando pelas vias do país por falta de registro e que têm sido objeto de fiscalização pelo Estado, como, por exemplo, as scooters comercializadas inicialmente como patinetes ou brinquedos, mas que são consideradas ciclomotores pela legislação", afirma.

Vieira acrescenta que recentemente o Congresso aprovou projeto de lei alterando o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que altera a definição de veículo automotor, antes limitada a veículo de motor a propulsão. De acordo com o especialista, a alteração legislativa procurou acompanhar a evolução tecnológica dos veículos atuais, fazendo referência aos veículos a propulsão a combustão, elétrica ou híbrida.

Além disso, Marco destaca que, por erro ou estratégia comercial, muitos veículos como esse do influenciador são importados como equipamentos ou brinquedos.

"Segundo o Artigo 120 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito", explica.

Marco Fabrício explica que, antes de ser vendido, um veículo como o utilizado por Ruan deve ser cadastrado na BIN (Base de Ìndice Nacional) gerenciada pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

A BIN, esclarece, é a base de dados informatizada que traz características e informações dos veículos, como código de marca, modelo e versão, vinculados ao respectivo Renavam (Registro Nacional de veículos Automotores).

'Brinquedo' é equiparado a veículo automotor

"Se um míniveículo for colocado em via pública, tal como um kart ou carros especiais para campos de golfe, terá o tratamento equivalente ao do veículo automotor, sendo exigidos equipamentos obrigatórios, registro e licenciamento além da habilitação do condutor, pois, não há, na legislação de trânsito, limitações de estrutura, dimensão e capacidade que distingue esse tipo de brinquedo do veículo automotor. Condutores que infringirem as regras estão incorrendo em infração gravíssima que acarreta em multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do proprietário e remoção do veículo", finaliza Vieira.

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