Cadê o meu carro? Como veículo parado na rua pode ser removido por abandono
A cena é comum nas grandes cidades: você passa com frequência por determinada rua e lá está um carro estacionado no mesmo lugar durante meses ou até anos, coberto por poeira e com os pneus murchos.
Muitos desses veículos têm dono e estão parados na rua à espera de reparos, enquanto outros foram realmente abandonados e já viraram sucata, devido à ação do tempo e também devido ao furto de rodas e outros componentes.
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Carros largados em via pública, com sinais evidentes de que não rodam há muito tempo, estão sujeitos a remoção e podem render multa pesada ao seu proprietário. Além de ocuparem a vaga que outros cidadãos poderiam utilizar, também representam risco ao meio ambiente por eventual vazamento de fluidos e outros materiais tóxicos.
Como ainda não vigora uma legislação nacional sobre o assunto, hoje cada município estabelece seus critérios para enquadrar um carro por abandono. No caso de São Paulo, a respectiva Prefeitura informa que retirou 218 veículos das ruas entre janeiro e junho de 2022 por essa razão, contra 312 no mesmo período do ano passado.
De acordo com a Secretaria Municipal das Subprefeituras, a multa por abandono de veículo em via pública é de R$ 19.203,07 e, para retirá-lo do pátio, seu dono tem de arcar também com os custos da remoção e da estadia.
Quando um carro é considerado abandonado
Existem condições para que um automóvel seja guinchado por abandono, com subsequente aplicação de multa.
Conforme a Prefeitura de São Paulo, a solicitação para retirada parte do cidadão, por meio do serviço SP156, tanto por ligação telefônica para o número 156 quanto por aplicativo.
O órgão acrescenta que inspetores vistoriam os locais apontados nas solicitações e, nos próximos meses, o número destes profissionais vai dobrar de 32 para 64 agentes.
"Quando é constatada uma denúncia sobre carro abandonado, inicialmente é fixada no automóvel uma notificação. Após cinco dias sem providências do proprietário, o automóvel é considerado abandonado", diz nota enviada pela Secretaria das Subprefeituras ao UOL Carros.
A Prefeitura da capital paulista pode remover o veículo e encaminhá-lo ao pátio da subprefeitura mais próxima em caso de permanência no mesmo local após o fim do prazo informado na notificação.
Se o dono não tomar providências 90 dias após a apreensão, a administração municipal pode levar o carro a leilão, esclarece a secretaria.
Prefeitura contrata empresa para leiloar veículos
A Secretaria Municipal das Subprefeituras informa que contratou uma empresa para fazer a preparação de automóveis abandonados que já removeu, com o objetivo de leiloá-los.
Dentre as atribuições dessa empresa estão serviços de elaboração relatório fotográfico e vistoria para identificar se as peças são originalmente do mesmo veículo. O trabalho inclui precificação e pinagem, que consiste na descaracterização e destruição das placas e números de chassis, quando o carro não tem mais condições de rodar e deve ser vendido como sucata.
A Prefeitura diz ainda que a caracterização como sucata também acontece quando os débitos vinculados ao bem, como multas, forem superiores ao preço de mercado. Quando um carro vira sucata, a baixa da respectiva documentação deve ser providenciada com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) antes que possa ser leiloado.
Os carros leiloados ficam livres de multas e outros encargos. Estas pendências são inscritas na dívida ativa no CPF do último dono.
Órgãos de trânsito devem assumir fiscalização
No início de agosto, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n. 1.112/2022, cujo texto segue para sanção presidencial.
Dentre outras matérias aprovadas, o PL traz a inclusão do Artigo 279-A no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê a aplicação de medida administrativa de remoção de veículo em estado de abandono ou acidentado - informa o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
De acordo com Vieira, o texto aprovado permite que o veículo automotor nas condições descritas acima seja removido para depósito fixado pelo órgão de trânsito, independentemente da existência de infração prevista no CTB, e não mais pelas prefeituras.
"Já houve tentativas anteriores de alteração do CTB para incluir a remoção de veículos em estado de abandono. Por décadas, essa questão tem ficado a cargo das prefeituras que, por meio de leis próprias, aplicam multa e removem esses veículos aos seus depósitos, ficando com a 'bucha' na mão", diz o especialista, que também é conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
Vieira destaca que a inclusão das providências relacionadas a carros abandonados no Código de Trânsito Brasileiro, uma vez sancionada, também dependerá da posterior regulamentação do tema pelo Contran.
"Caberá aos órgãos responsáveis pela remoção desses veículos agilizar o leilão público, de forma a não deixar os pátios superlotados por carros abandonados, sem espaço para acomodar veículos removidos por infrações às leis de trânsito".
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