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Nova lei de trânsito: Congresso derruba três vetos de Bolsonaro

Aloisio Mauricio / Estadão Conteúdo
Imagem: Aloisio Mauricio / Estadão Conteúdo

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

19/03/2021 10h47Atualizada em 19/03/2021 13h26

O Congresso rejeitou na última quarta-feira (17) três vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.071/2020, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e entra em vigor no próximo dia 12 de abril.

Dos 13 itens vetados pelo chefe do Executivo, os três que acabam de ser derrubados pelos deputados federais e senadores têm relação com exames médicos e psicológicos dos condutores habilitados.

Segundo o mestre em Direito Julyver Modesto, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), o CTB recebe duas novas alterações ante o texto que hoje está valendo, em decorrência da rejeição aos vetos.

Médico e psicólogo, só com especialização

A primeira mudança é a exigência de título de especialista em trânsito para médicos e psicólogos - algo que o governo federal havia vetado.

Com isso, passará a constar do CTB, no Artigo 147, a obrigatoriedade de especialização - algo que já era praticado, porém por meio de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

"O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito (...). Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran", diz a nova redação do referido artigo.

Além disso, os médicos e psicólogos examinadores permanecem com o direito de continuar a exercer a função de perito na área de trânsito durante três anos até obterem a titulação exigida - outro ponto que o presidente havia vetado e que foi rejeitado no Congresso.

A intenção declarada de Bolsonaro era de que qualquer médico ou psicólogo pudesse realizar os exames e a avaliação.

Avaliação psicológica passa a ser obrigatória

A segunda alteração do CTB altera o Artigo 268 do CTB e é decorrente do terceiro veto presidencial, que pretendia retirar o trecho que trata da avaliação psicológica do condutor que se submeter a curso de reciclagem.

A queda deste veto, portanto, torna essa avaliação obrigatória na reciclagem de motorista que se envolver em acidente grave; que for condenado por delito de trânsito; e que for flagrado colocando em risco a segurança do trânsito.

Vale destacar que essa obrigatoriedade não se aplica a condutores que fizerem a reciclagem em decorrência da suspensão do direito de dirigir.

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