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Lei de trânsito: quais mudanças contrariam Bolsonaro e podem ser vetadas

Projeto de Lei encaminhado pelo governo federal recebeu alterações significativas e agora será submetido à sanção do presidente Bolsonaro - que pode vetar um ou mais itens - Robson Ventura/Folhapress
Projeto de Lei encaminhado pelo governo federal recebeu alterações significativas e agora será submetido à sanção do presidente Bolsonaro - que pode vetar um ou mais itens Imagem: Robson Ventura/Folhapress

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

23/09/2020 04h00

Após passar pela análise do Senado e da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.267/2019, que modifica o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), foi aprovado ontem.

Vários itens do PL foram acrescentados ou ficaram diferentes do texto original - apresentado ao Congresso pelo próprio presidente Jair Bolsonaro (sem partido) há pouco mais de um ano.

A expectativa é de que presidente da República sancione o projeto até a próxima sexta-feira, de forma a coincidir com a Semana Nacional do Trânsito. A partir da respectiva publicação no Diário Oficial da União, as novas regras passam a vigorar no prazo de 180 dias.

Eventuais vetos de Bolsonaro ficarão em suspenso até que sejam votados em sessão conjunta dos deputados federais e dos senadores - definindo como ficará, de fato, o projeto de lei.

Duas demandas do presidente, por exemplo, foram atendidas parcialmente pelos congressistas: a ampliação na validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de cinco para dez anos e o aumento de 20 para 40 pontos necessários para suspender o direito de dirigir.

Esses itens receberam condicionantes que não estavam previstas inicialmente, mas não devem ser vetados - caso contrário, permanecerão as regras atuais.

Por outro lado, existe uma série de regras acrescentadas pelos congressistas que têm chances de veto presidencial - especialmente aquelas que afetam temas caros a Bolsonaro, como aumento na burocracia ou endurecimento de punição a condutores.

Um exemplo é o fim da pena alternativa para condutores embriagados que matarem no trânsito (leia abaixo). Outros podem seguir o mesmo caminho.

UOL Carros aponta os principais pontos do PL que podem receber veto da Presidência da República - apontados por Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

1 - Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa

Lei seca maior - Stock - Stock
Emenda aprovada no Senado e referendada pela Câmara endurece punição a motorista alcoolizado
Imagem: Stock

Apresentada pelo Senado e referendada ontem pela Câmara, essa proposta endurece a legislação atual e vai contra a vontade manifesta do presidente de flexibilizar as regras de trânsito.

Além disso, a ideia partiu de um partido da oposição - trata-se de emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede/ES).

Ela prevê "impedir que haja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas".

A intenção é impossibilitar que condutores alcoolizados cumpram penas alternativas em substituição à prisão, como prestação de serviços comunitários - independentemente da pena aplicada e da gravidade do crime.

Atualmente, a Lei 13.546/2017 prevê enquadrar por crime culposo condutores que cometerem homicídio e lesão corporal grave ou gravíssima sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

2 - Aumento da idade mínima para transporte em motos

Os parlamentares estabeleceram que a idade mínima para ser transportado em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada de sete para dez anos.

Por outro lado, o presidente não tem como vetar a obrigatoriedade do uso de equipamento adequado de retenção para levar crianças em automóveis - que ele pretendia converter em advertência por escrito.

Deputados e senadores mantiveram o enquadramento como infração gravíssima, como já acontece atualmente.

A diferença é que o uso da cadeirinha passa a ser regrado pelo CTB, conferindo mais segurança jurídica - hoje, o tema é regulamentado por meio de resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o conselho não tem competência constitucional para criar sanções, justamente por não estarem previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O texto aprovado estabelece que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças com até dez anos de idade ou que tenham até um metro e 45 centímetros de altura. Também considera o peso do passageiro.

3 - Multa por não realizar exame toxicológico

O governo federal propôs o fim do teste de uso de drogas, hoje obrigatório para condutores das categorias C, D e E na primeira habilitação ou na renovação da CNH.

No entanto, deputados e senadores mantiveram o exame toxicológico, realizado a cada dois anos e meio para as categorias citadas de condutores com idade inferior a 70 anos.

A obrigatoriedade do exame não pode ser vetada, porém Bolsonaro pode fazê-lo em relação a uma novidade introduzida pelo Congresso: aplicação de multa para quem não realizar o teste no período indicado.

4 - Nova multa por não comunicar venda de veículo

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Projeto de lei criou multa aplicável caso antigo proprietário não comunique venda dentro de 60 dias
Imagem: Folhapress

A Câmara dos Deputados criou uma infração de trânsito aplicável caso o antigo proprietário não comunique ao órgão executivo de trânsito estadual a transferência de veículo dentro do prazo de 60 dias - enviando cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade.

Essa medida foi mantida pelos senadores e pode ser vetada pelo presidente da República.

Com a medida, o proprietário será duplamente penalizado porque a multa sempre está vinculada ao veículo, independentemente do cometimento da infração.

No Estado de São Paulo, a comunicação de venda é realizada diretamente pelo serviço notarial, por força de decreto estadual, o que exonera o proprietário dessa responsabilidade.

5 - Avaliação psicológica extra para o curso de reciclagem

O PL ampliou de 14 para 30 pontos a pontuação para que motoristas profissionais possam realizar o curso de reciclagem preventiva e, com isso, zerar o prontuário.

Porém, foi acrescentada a exigência de se submeter a uma nova avaliação psicológica, elevando os trâmites burocráticos - algo que vai contra o que defende Jair Bolsonaro.

Mudanças na CNH foram vitórias do governo

CNH Carteira Nacional de Habilitação - Jr Manolo /Fotoarena/Folhapress - Jr Manolo /Fotoarena/Folhapress
Substitutivo manteve proposta de CNH suspensa com 40 pontos, porém mediante condição
Imagem: Jr Manolo /Fotoarena/Folhapress

A proposta do governo previa dobrar a pontuação atual para que a CNH seja suspensa de 20 para 40 pontos, de forma indiscriminada.

O texto aprovado pelos congressistas manteve o limite maior, porém modificou a proposta Bolsonaro ao estabelecer uma escala: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima e 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação no prontuário.

Já motoristas profissionais de todas as categorias ficam com limite de 40 pontos, independentemente das multas.

Além disso, o Congresso aprovou a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação de cinco para dez anos, como pretendia o governo federal.

A duração da CNH, porém, igualmente segue uma escala no texto aprovado pelos congressistas: os dez anos de validade são exclusivos para condutores com até 50 anos de idade.

O prazo cai para cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos. Acima dessa idade, a duração da CNH passa a ser de três anos.

Em relação aos motoristas profissionais, o prazo ficou o mesmo para os demais condutores: dez anos.

Vale destacar que não há retroatividade: as CNHs já emitidas mantêm a validade atual.