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Quem está isento do novo rodízio em São Paulo? Tire suas dúvidas

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

11/05/2020 12h16

O rodízio foi retomado hoje na cidade de São Paulo trazendo mais restrições por conta da pandemia do coronavírus. Agora, os veículos ficam proibidos de circular dia sim, dia não, durante 24 horas e em todo o território do município - inclusive nos fins de semana.

Segundo a SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes), o trânsito na capital ficou acima do esperado no primeiro dia das novas regras.

Carros com placa de final par poderão rodar apenas em dias pares e automóveis com placa de final ímpar, somente em dias ímpares. Ou seja, hoje a circulação está autorizada para veículos com final 1, 3, 5, 7 e 9, independentemente da cidade de registro do carro.

Os demais, caso sejam flagrados nas ruas, ficam sujeitos a autuação por infração leve, com multa de R$ 130,16 mais quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A diferença é que no "super-rodízio" o condutor pode levar apenas uma multa por dia. Anteriormente, a limitação acontecia apenas em um dia útil da semana e em determinados horários: das 7h às 10h e das 17h às 20h. Também valia apenas no centro expandido.

Vale ressaltar que as restrições não valem para todos os veículos. Há uma série de categorias e situações que estão isentas do rodízio.

As informações são do advogado Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito", com base no Decreto nº 59.403/2020 do prefeito Bruno Covas.

"Vale salientar que o regime emergencial não se aplica à circulação de caminhões, que permanece regulada por normas específicas, sem alterações", explica. A exceção fica por conta dos veículos destinados ao transporte de insumos para a saúde e o abastecimento.

Ainda de acordo com o especialista, a SMT, por meio da Portaria SMT nº 93/2020, estabeleceu o procedimento para fins de cadastramento dos veículos que estão isentos do rodízio.

Os carros isentos do rodízio na capital

+ Veículos de transportes coletivos e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;

+ Motocicletas e similares;

+ Táxis;

+ Veículos pertencentes a profissionais da saúde, incluindo médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais.

Cabe ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a SMT, por meio do e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br;

+ Veículos com isenção decorrente de regime jurídico próprio, como:

a) os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos;

b) os pertencentes a médicos, quando utilizados no trabalho diário;

c) os pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e emplacados conforme disposições específicas;

d) os conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte;

e) os conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte;

+ Veículos de servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, cabendo ao órgão máximo de cada uma das respectivas categorias identificar os profissionais e respectivos veículos perante a SMT;

+ Veículos de servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social, cabendo ao Serviço Funerário Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social identificar os profissionais e respectivos veículos perante a SMT;

+ Veículos utilizados por profissionais de órgãos de imprensa, cabendo ao respectivo empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a SMT;

+ Veículos de transporte escolar, devidamente autorizados a operar o serviço;

+ Guinchos, devidamente autorizados a operar o serviço;

+ Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;

+ Veículos próprios ou contratados, utilizados em serviços públicos essenciais, assim considerados para os fins do Decreto nº 59.403/2020:

a) Defesa civil;

b) Forças armadas;

c) Fiscalização e operação de transporte de passageiros;

d) Funerários;

e) Penitenciários;

f) Conselhos Tutelares;

g) Assistência social;

h) Poder Judiciário;

i) Veículos utilizados no transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive as de saúde pública e da defesa civil, bem como na prestação de serviços de caráter social;

j) Veículos utilizados na segurança e na manutenção do transporte ferroviário e metroviário, devidamente identificados com os nomes e logotipos das empresas prestadoras dos serviços nas partes dianteira, traseira e laterais, acrescidos das palavras "manutenção" ou "segurança";

k) Veículos das empresas públicas de atendimento a emergências químicas devidamente identificados;

+ Veículos próprios ou contratados, utilizados em obras e serviços essenciais:

a) Veículos de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana;

b) Veículos de implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem como de apoio à operação de trânsito, desde que devidamente identificados;

c) Veículos de coleta de lixo, devidamente autorizados a operar o serviço;

d) Veículos de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, devidamente identificados;

e) Veículos dos Correios, devidamente identificados;

f) Veículos de transporte de combustível;

g) Veículos de transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;

h) Veículos de transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas;

i) Veículos de transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal;

j) Veículos de escolta armada, devidamente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal;

k) Veículos de reportagem voltados à cobertura jornalística;

l) Veículos de transporte de produtos alimentares perecíveis, ou seja, todo alimento alterável ou instável à temperatura ambiente, processado ou não, congelado ou supergelado, ou que necessite estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica;

m) VUCs (Veículos Urbanos de Carga), furgão, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, definidas em ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

n) Unidades móveis especialmente adaptadas para prestação de serviços médicos;

o) Veículos de manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço;

p) Veículos de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte, devidamente credenciados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

r) Veículos de abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares.