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O seguro do seu carro pode baixar mais de 10% com peça paralela; veja como

Atualmente, maioria dos seguros trabalha exclusivamente com peças originais; Susep diz que prática não é obrigatória - Gabo Morales/Folhapress -  21-03-2012
Atualmente, maioria dos seguros trabalha exclusivamente com peças originais; Susep diz que prática não é obrigatória
Imagem: Gabo Morales/Folhapress - 21-03-2012

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

22/08/2019 17h53

Resumo da notícia

  • Autarquia responsável por fiscalizar seguros diz que prática é legal
  • Susep envia carta às seguradoras para "dar segurança jurídica"
  • Expectativa é viabilizar seguros com preço "pelo menos" 10% menor
  • Atualmente, menos de 30% da frota circulante são cobertos por seguro no Brasil

A Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão federal de fiscalização do setor, enviou hoje às seguradoras carta circular afirmando que há base legal para as empresas do setor usarem peças novas paralelas ou similares, importadas ou nacionais, no reparo de veículos. A informação foi divulgada em primeira mão pelo colunista Lauro Jardim, de "O Globo".

Em entrevista a UOL Carros, Rafael Scherre, diretor da autarquia, esclarece que a iniciativa busca dar "segurança jurídica" para as seguradoras oferecerem produtos personalizados e, principalmente, mais acessíveis ao consumidor. O aval, explica o executivo, tem como base parecer técnico da Procuradoria da Susep, que cita, por sua vez, o Artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor.

"O Código permite fazer reparos, por meio do seguro, utilizando componentes não originais, desde que estes mantenham as especificações técnicas determinadas pelo fabricante do veículo", diz.

De acordo com Scherre, a intenção, com o tempo, é reduzir em pelo menos 10% o custo do seguro e ampliar a base de veículos cobertos pela proteção no país, que atualmente é inferior a 30% da frota circulante, segundo o diretor.

"Hoje, o mercado é muito centrado no seguro tradicional, que utiliza amplamente peças genuínas, muito mais caras, para efetuar os reparos cobertos em apólice. Tem havido tentativas de as seguradoras lançarem produtos específicos, usando peças paralelas, porém esbarram em ações judiciais. Queremos dar a segurança jurídica necessária às seguradoras, de forma que surjam gradualmente opções mais diversificadas e baratas", complementa.

A instalação de componentes não originais está avalizada pela Susep, porém Scherre salienta que o consumidor precisa autorizar sua utilização. "A seguradora tem de fornecer claramente essa informação na proposta do seguro e receber autorização expressa do cliente".

O que diz o Artigo 21 do Código do Consumidor

"No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor".

O que comenta a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg)

"O mercado segurador recebe com satisfação as iniciativas e normativas inovadoras que contribuem para o aprimoramento dos produtos oferecidos no âmbito do Seguro Auto. Considerando que o parecer do órgão regulador foi emitido hoje, há que se fazer uma análise mais aprofundada de seu impacto junto ao mercado.

De toda forma, os avanços periódicos dos modelos regulatórios e o incentivo à contratação do Seguro Auto revelam-se premissas fundamentais para que o segmento colabore com o poder público na tarefa de proteger o patrimônio e a renda dos brasileiros, além de criar um ambiente mais favorável aos negócios no País."

Confira a íntegra da carta da Susep

Trata-se de esclarecimento ao mercado segurador acerca da utilização de peças nos sinistros de danos parciais dos seguros de automóveis.

Após parecer jurídico nº 00104/2019/COAFIPFE-SUSEP-SEDE/PGF/AGU, está claro para a Susep que não há impedimento regulatório à utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, ou mesmo usadas no âmbito da Lei n.º 12.977/2014.

O art. 21 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece que o consumidor pode autorizar a utilização de peças que mantenham as especificações técnicas do fabricante[1]. A Susep ratifica este entendimento e solicita às seguradoras que especifiquem sempre o tipo de peça a ser utilizada nos reparos relacionados aos sinistros de danos parciais dos seguros de automóveis.

Nesse sentido e com o objetivo de ampliar a concorrência no mercado de seguro de automóveis, apresentamos os esclarecimentos abaixo:

1. É autorizada a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas.

2. É autorizada a utilização de peças usadas, observadas as disposições da Lei n.º 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.

3. Em todos os casos a informação deve estar clara para o consumidor na proposta de seguro e nas condições contratuais. Deve ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.

Porém, faz-se referência ao Ofício Eletrônico nº 9/2019/SUSEP/DIR2/CGCOM/COPAT, de 07/06/2019, cujo teor perde efeito.

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