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Posso liberar carro PCD para meu filho? Tire todas as suas dúvidas

Peugeot 2008 - Divulgação
Peugeot 2008
Imagem: Divulgação

Fernando Miragaya

Colaboração para o UOL

08/08/2019 07h00

O mercado de carros para Pessoas com Deficiência (PCD) se popularizou nos últimos anos. Em 2018, 13,5% de todos automóveis emplacados no país foram comercializados dentro da modalidade, segundo a Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistida). Ao mesmo tempo em que o segmento deve crescer de 30% a 40% este ano, aumentam também as dúvidas das pessoas sobre direitos e deveres.

Quanto tempo o cliente PCD tem de ficar com o veículo adquirido com isenção de impostos? Outras pessoas que não sejam o proprietário podem dirigir o veículo PCD? Quem herda um carro e não se enquadra como beneficiário pode vender o carro? UOL Carros esclarece essas e outras questões.

Prazo de revenda

Pelas novas regras do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), quem comprou um carro PCD a partir de 25 de julho de 2018 tem de ficar pelo menos quatro anos com o modelo. Se vender antes do prazo, terá que devolver as isenções de impostos que recebeu, ou seja, pagar o retroativo. No caso do ICMS, também paga-se uma multa. A informação sobre a "quarentena", inclusive, aparece na nota fiscal e no documento do carro.

Especificamente no Estado paulista, após a compra do automóvel com as isenções tributárias, o proprietário não pode vendê-lo ou aliená-lo antes de dois anos, informa a Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Carros revenda -  -

Herança

No caso de espólio, os herdeiros que não são PCDs podem ficar com o veículo e transferi-lo para o seu nome ou vendê-lo. Em ambos os casos, devem pagar o retroativo do IPI. Já no caso do ICMS, muitos Estados, inclusive São Paulo, isentam o veículo do pagamento em caso de morte.

Carona

O fato de o veículo ser PCD não impede que terceiros dirijam o carro, seja ele adaptado ou não. Então, pode liberar o carro para o filhão.

Posso ter mais de um carro PCD?

Não. O benefício é concedido apenas para um veículo por CPF beneficiário. Por esta razão, na cidade de São Paulo, os carros PCD estão isentos do rodízio.

Posso comprar carro que passa dos R$ 70 mil com isenções?

Sim, mas neste caso o comprador PCD só terá a isenção do IPI. Para ter o desconto total, ou seja, mais o do ICMS, o modelo deve custar menos de R$ 70 mil. Tanto que várias montadoras lançam frequentemente versões exclusivas para se enquadrarem nesse teto.

O documento pode ficar no nome de terceiros?

Também não. O carro com o benefício tem de ficar no nome da pessoa que tem necessidades especiais, seja condutora ou não.

Mas se a pessoa for incapacitada...

O veículo também fica no nome do beneficiário. Cabe ao responsável - mãe, pai, curador ou tutor - ter CNH comum para dirigir o veículo.

É preciso ter CNH especial para ter o benefício?

Para beneficiários condutores terem a isenção de ICMS é preciso emitir a CNH especial, que obriga o beneficiário a dirigir um veículo com algum tipo de adaptação - lembrando que o câmbio automático já é considerado uma adaptação pela legislação. Nesses casos, o carro deve ser zero-quilômetro, fabricado no Brasil ou no Mercosul e respeitar o teto de R$ 70 mil.

Como faço para tirar a CNH especial?

A pessoa com alguma limitação deve fazer exame em consultório credenciado pelo respectivo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Caso o perito médico avalie que o interessado se enquadra como PCD, será gerado um documento chamado RENACH (Registro Nacional da CNH ), com as informações das restrições.

Preciso fazer uma autoescola especial?

No caso de primeira habilitação, é necessário frequentar autoescola com veículos adaptados. Para quem vai renovar a carteira e tiver a CNH comum, basta renová-la no Detran para que o documento tenha as restrições grafadas.

Isenção de IPI

Deve ser solicitada no Sisen dentro do site da Receita Federal. Mas é preciso escolher o veículo antes, preencher o formulário digital e depois seguir todos os trâmites no posto da Receita.

Isenção de IOF

Essa isenção só pode ser solicitada por condutores com deficiência e uma vez na vida por CPF. Ou seja, quem ganhou isenção em alguma oportunidade não terá direito ao abatimento em outra compra.

Isenção de ICMS

Só vale para veículo zero-km, fabricado no Mercosul e com preço abaixo de R$ 70 mil. Na concessionária, é preciso solicitar a "Carta do Vendedor", documento emitido pelo fabricante do veículo que inicia todo o processo, incluindo idas à Secretaria de Fazenda do Estado com diferentes documentos - a lista é informada na própria concessionária ou no site do Detran.

Isenção de IPVA

Em muitos Estados, veículos para PCDs estão isentos do tributo anual - é preciso verificar na respectiva Secretaria de Fazenda. A solicitação, porém, só pode ser feita após a compra e a emissão do documento do veículo.

Vagas exclusivas

Vagas para deficientes -  -

A solicitação deve ser feita na prefeitura da cidade ou no órgão de trânsito municipal. Só após esse procedimento a pessoa recebe o cartão que dá o direito de estacionar nas vagas exclusivas para PCDs. A concessão do direito a estacionar em vaga para deficientes depende do tipo de enfermidade, no caso da capital paulista.

Rodízio

Na cidade de São Paulo, proprietários de veículos para PCD pode solicitar a isenção do rodízio no site da CET (Companhia Engenharia de Tráfego).