Importadores mandam carta a ministro propondo cota e IPI flexível
Um dia após o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, levar a público a informação de que o governo irá publicar até 15 de dezembro o segundo decreto do ano referente às normas de importações de carros, a Abeiva (Associação Brasileira de Empresas Importadoras de Veículos Automotores) encaminhou uma carta ao Planalto contendo propostas para o setor.
O documento traz "sugestões" que no entendimento da diretoria da entidade serviriam para "estimular a competitividade, a agregação de conteúdo nacional, o investimento, a inovação tecnológica e a produção local", bem como garantiriam o "direito dos consumidores brasileiros à aquisição de veículos automotores cada vez mais seguros e tecnologicamente atualizados".
Entre as propostas da associação, chama atenção a que sugere que o governo estipule uma cota de importação por marca. Todos os carros embarcados ao país dentro deste volume pré-definido estariam submetidos à alíquota de tributação atual. A quantidade de carros seria definida, em um primeiro momento, levando-se em conta quantos veículos cada representante de marcas estrangeiras trouxe ao país entre os meses de setembro de 2010 e de 2011.
A marca da Abeiva que mais importou entre setembro de 2010 e setembro de 2011 foi a Kia, com 76.903 unidades, seguida pela Chery, com 18.222 carros e a JAC Motors, com 15.929. Confira a lista completa de marcas aqui.
Pela proposta, o sistema de cotas seria válido até dezembro de 2012 -- este é justamente o prazo final definido pelo governo para duração da alíquota maior de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para modelos importados de forma do eixo Mercosul-México.
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PROCESSO PRODUTIVO
A associação alega que a medida de cota de importações tem duas funções básicas. Por um lado, evitaria um "surto de importações" (grifo de UOL Carros), como o visto assim que a majoração do IPI foi anunciada, em setembro. Por outro, daria tempo para que as empresas interessadas em abrir uma fábrica no país se enquadrassem ao regime chamado de Processo Produtivo Básico, ou PPB.
Nm primeiro momento, o regime ditaria as regras para o sistema de produção e importação de carros, determinando o grau de nacionalização a ser respeitado por veículos importados. O PPB balizaria ainda quantos carros cada marca estrangeira poderia trazer ao Brasil pagando a alíquota normal de IPI.
Por este raciocínio, se uma marca entrega carros com 20% de conteúdo nacional, 20% de sua frota de importados pagaria o IPI normal, enquanto 80% receberia a tributação elevada.
Por fim, a Abeiva propõe que o artigo 5º da MP 540 -- a medida provisória que define as novas regras do IPI -- ganhe uma inclusão no texto de seu segundo parágrafo, dizendo que o Poder Executivo definirá "um sistema de transição para empresas que tenham interesse em iniciar, no Brasil, a fabricação dos produtos definidos no caput deste artigo".
Seria, segundo a entidade, uma forma de incentivar a vinda de novas fabricantes ao país e evitar a saída das empresas que têm representação no Brasil, o que poderia, para a Abeiva "prejudicar quem é dono de carro importado".
Veja abaixo a íntegra da carta aberta divulgada pela Abeiva:
A Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores - Abeiva, considerando:
- a grande importância que medidas envolvendo o setor automotivo têm para o desenvolvimento do Brasil, sobretudo em razão do poder de irradiação sobre toda a economia que indústrias desse setor possuem;
- que, no entanto, inclusive levando-se em consideração experiências de outros países, os objetivos de estimular a competitividade, a agregação de conteúdo nacional, o investimento, a inovação tecnológica e a produção local, perseguidos pela atual legislação (MP 540 e Decreto 7.567/11), somente poderão ser atingidos de forma satisfatória com o estabelecimento de um plano gradual de desenvolvimento (1) , e não pela proteção temporária(2) ;
- que, da forma como a legislação está estruturada, trata-se de decisão nitidamente protecionista, que poderá ter implicações para o país no plano multilateral, sobretudo por conta da clara violação às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), entre as quais se destacam o artigo III do GATT 1994 e os Acordos sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e sobre Medidas de Investimentos Relacionadas ao Comércio (TRIMS). Cumpre ressaltar que já há precedentes na OMC a respeito do assunto, como o caso Indonésia – Autos;
- que é, absolutamente, necessário preservar o direito dos consumidores brasileiros à aquisição de veículos automotores cada vez mais seguros e tecnologicamente atualizados, a preços competitivos, o que somente é possível se estimulada a competição entre os produtos importados e os aqui localmente produzidos, assim como garantir aos consumidores que já adquiriram veículos importados que continuarão gozando das garantias de fábrica, assim como assistência técnica, que poderiam estar em risco se inviabilizada a permanência no País das redes de distribuição de todas as marcas de veículos atualmente existentes no Brasil; e
- que a Abeiva e seus associados têm sincera e manifesta intenção de contribuir para que se atinjam os objetivos mencionados anteriormente;
propõe que seja definido um sistema de transição no que diz respeito à importação dos produtos automotivos, como etapa para uma Política Automotiva mais profunda e abrangente, baseada nas seguintes ações:
a) estabelecimento de uma quantidade de importações autorizada, por grupo automotivo global e/ou por marca, baseada no seu histórico de importações do período compreendido entre 1/2 de setembro de 2010 e 1/2 de setembro de 2011 (conforme anexos 1 e 2), de tal sorte que, até a referida quantidade, as empresas importadoras permaneçam sujeitas às alíquotas de IPI atualmente vigentes, mesmo durante o período compreendido entre 16 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2012.
Essa ação visa:
(i) por um lado, a proporcionar o necessário tempo de adequação para as empresas interessadas em desenvolver sua produção no Brasil (e para que se implemente o Processo Produtivo Básico referido em seguida); e
(ii) por outro lado, a garantir que não haverá surto de importações a partir de então, sob eventual receio, por partes das empresas importadores, das políticas governamentais subseqüentes para o setor.
A sistemática prevista nesta ação deve ser tal que permita que um grupo automotivo global possa importar livremente quaisquer marcas até a quantidade estabelecida para aquele grupo, assim definida no anexo 2.
b) fixação de um Processo Produtivo Básico (PPB) para o setor automotivo, com vistas, entre outros, a que se definam as necessárias etapas de agregação de conteúdo local/regional aos veículos produzidos no Brasil.
A questão do PPB é fundamental para que haja previsibilidade para o setor, e acima de tudo, para que se criem regras claras, sobretudo no que tange ao aspecto da inovação tecnológica, um dos objetivos perseguidos pelo governo.
Além disso, há outro aspecto muito importante: a agregação de conteúdo local/regional não pode ser feita de forma imediata, já que envolve uma série de decisões estratégicas de planejamento industrial, entre as quais podem ser citados os contratos de fornecimento vigentes, a negociação com novos fornecedores, a necessária fase de adaptação e os testes dos novos produtos.
c) uma vez fixado o PPB, a quantidade de veículos autorizada, para fins de importação com alíquota reduzida de IPI, deverá ser proporcional à agregação de conteúdo local/regional.
Assim, por exemplo, um das sugestões é que, se há 20% de conteúdo local/regional, a empresa poderia importar 20% do que já produz no país.
d) modificação da legislação
Com vistas à efetivação desta proposta, é indispensável que seja alterada a legislação atualmente em vigor, de forma a dar maior competência aos órgãos diretamente envolvidos com o tema para definição das medidas necessárias.
Nesse sentido, propõe-se a modificação do artigo 5º da MP 540, com a inclusão de um inciso ao seu parágrafo 2º:
§ 2º Para fins deste artigo, o Poder Executivo definirá:
(...)
III - um sistema de transição para empresas que tenham interesse em iniciar, no Brasil, a fabricação dos produtos definidos no caput deste artigo.
Em decorrência dessa alteração, também se propõe a modificação do Decreto nº 7.567/2011, o que pressupõe revisão de diversos artigos, como, por exemplo, o que define o prazo de vigência do benefício (apenas até 2012).
Consideramos que a melhor solução, como condição fundamental para a efetiva atração de investimentos do setor para o Brasil, é a adoção de um regime de benefícios de longo prazo.
(1) Veja-se, nesse aspecto, que o NAFTA estabeleceu um período de oito anos de transição até que as empresas pudessem atingir o nível de 62,5% de conteúdo local exigido. Há que se mencionar, também, o sucesso obtido pelo Automotive Production Development Program – APDP, da África do Sul.
(2) Observe-se, nesse sentido, que o estabelecimento do percentual de 65% é contraditório em relação às políticas já adotadas pelo Brasil. Como exemplo, citem-se os acordos com Argentina (60%), Uruguai (50%) e México (30%).
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