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Informações sobre recall no Renavam entram em vigor no dia 17

Da InfoMoney

11/03/2011 15h31

 
 

SÃO PAULO – O Sistema de Registro de Aviso de Risco, que registrará as ocorrências de recall de veículos e disponibilizará as informações no Renavam (Registro nacional de Veículos Automotores), entrará em vigor no próximo dia 17. Com ele, os consumidores terão uma nova ferramenta para acessar informações sobre as convocações.

O Sistema, aprovado em 2010 pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), tem como finalidade educar os proprietários a comparecerem às vistorias, quando convocados. Dados do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, apontam que, em média, apenas 40% dos proprietários respondem às convocações.

“O objetivo da medida é ampliar o acesso do consumidor às informações de recall de veículos e incentivar o comparecimento às campanhas”, resumiu em nota a diretora do DPDC, Juliana Pereira. De acordo com ela, o não comparecimento ao recall não é uma questão individual. “A saúde e a segurança do consumidor são uma questão de Estado”, disse.

ACESSO A TODOS
Com o novo sistema, até os consumidores que queiram adquirir um veículo podem saber se ele foi convocado e compareceu ou não a um recall. Basta acessar o site do Denatran e informar o número de chassi do veículo. Contudo, a ideia não é impedir a comercialização dos veículos que não compareceram aos chamamentos, mas, sim, apenas educar os motoristas.

Segundo as regras do sistema, se após um ano do anúncio da campanha os proprietários convocados ainda não tiverem comparecido ao recall, a informação do não comparecimento constará também no licenciamento. “A informação no documento do veículo não restringirá sua comercialização, mas será um importante instrumento de controle social sobre a realização de recall no Brasil”, afirmou Juliana.

Além disso, de acordo com o departamento, a inclusão de dados sobre o comparecimento ou não a campanhas de recall permitirá que o Denatran monitore o andamento das campanhas em todo o território nacional. Em fevereiro, o DPDC multou montadoras e distribuidores pela demora na realização de recall.

“Quando o fato envolve a saúde e segurança do consumidor, não pode haver demora”, explica a diretora do DPDC, Juliana Pereira. “O Código de Defesa do Consumidor é absolutamente claro ao determinar que a comunicação deve ser imediata”, completa.

PROCEDIMENTO
Segundo consta na Portaria Conjunta 69, publicada em dezembro do ano passado e que estabeleceu o sistema de avisos, as montadoras e importadoras deverão informar ao Denatran a ocorrência de qualquer tipo de recall, para que o órgão de trânsito faça os registros no Renavam.

Quando o proprietário atender ao chamado, o fornecedor deverá entregar um documento que comprove o comparecimento. No documento devem constar, ao menos, o número da campanha, descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento.

Depois de 60 dias do anúncio do recall, a montadora deverá apresentar ao Denatran a relação dos proprietários que atenderam ao chamado. Essa relação terá de ser encaminhada de 15 em 15 dias após a entrega da primeira lista.

A portaria ainda determina que, após o recebimento dos relatórios, o Denatran deve atualizar as informações no Renavam imediatamente. As montadoras, importadoras e fabricantes que não cumprirem a regra serão punidas.