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Exame toxicológico de motorista é regulamentado; prazo, requisitos e multas

No último dia 25 de abril, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nova resolução que regulamenta as questões relacionadas ao exame toxicológico - inclusive, sobre a aplicação das multas.

Trata-se da Resolução nº 1.009, de 24 de abril de 2024.

Ela altera e atualiza as resoluções passadas sobre o assunto, que já passou por uma série de modificações. O documento especifica quais condutores poderão ser multados pela falta do exame e quais, mesmo tendo habilitação profissional, estão isentos de penalidades. A norma também regulamenta os procedimentos da aplicação da multa automática por não realizar o exame toxicológico periódico.

Quem precisa realizar o exame toxicológico?

Os motoristas das categorias C, D e E precisam realizar o exame - seja para obter ou para renovar o documento. Além disso, os condutores dessas mesmas categorias com idade inferior a 70 anos deverão realizar o toxicológico de maneira periódica, a cada dois anos e seis meses - a partir da data de obtenção ou renovação da carteira de motorista, independentemente da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O que acontece se o resultado do teste for positivo?

Em primeiro lugar, o condutor terá direito a uma contraprova (ou seja, realizar o exame novamente), bem como de interpor recurso administrativo da tentativa de comprovar algum erro em sua defesa.
Porém, se o resultado positivo persistir, o motorista terá o seu direito de dirigir suspenso por três meses. Para reverter essa situação, ele terá de comprovar, após transcorrido o período de suspensão, mediante um novo exame toxicológico, que não há mais presença de sustâncias psicoativas em seu organismo.

Toxicológico pode gerar 3 infrações distintas

A Resolução nº 1.009/24 especificou as infrações relacionadas ao exame toxicológico. Conforme o documento, só serão multados por falta do exame ou pelo seu vencimento os condutores que estiverem dirigindo veículos das categorias C, D e E.

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Portanto, condutores habilitados nas categorias C, D ou E sem o toxicológico ou com ele vencido, que estejam conduzindo veículos das categorias A ou B, não receberão multa.

Conforme o Artigo 165-B do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista flagrado dirigindo sem a realização do exame (seja na obtenção ou na renovação da CNH) será autuado pelo cometimento de infração de natureza gravíssima. A penalidade gera multa multiplicada cinco vezes (R$1.467,35). Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa deverá ser multiplicada por dez (chegando a quase R$ 3 mil) e ainda haverá a suspensão do direito de dirigir.

Já o Artigo 165-C aborda a infração destinada ao condutor que for flagrado dirigindo mesmo depois de obter resultado positivo no toxicológico. A infração, de natureza gravíssima, também terá a multa multiplicada cinco vezes.

A terceira infração relacionada ao exame é descrita no Artigo 165-D. Ela é destinada ao motorista que deixa de se submeter ao exame toxicológico periódico - que deve ser feito a cada dois anos e seis meses pelos condutores com idade inferior a 70 anos - após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. A infração também é de natureza gravíssima, com multa multiplicada cinco vezes (R$ 1.467,35).

Nesse caso, o artigo especifica que a competência para aplicação da penalidade será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.

A resolução ainda menciona que a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB ou a solicitação de cancelamento da CNH, até o trigésimo dia após o vencimento do prazo para realização do exame, afasta a aplicação da penalidade prevista no artigo 165-D do CTB.

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O cancelamento da CNH pelo órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pelo registro não exige a apresentação de motivação.

Motorista pode conferir exame no app da CNH digital

Para não perder nenhum prazo, o condutor poderá conferir a validade do seu exame toxicológico pelo próprio celular, no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Para isso, basta acessar a área do condutor, clicar em "exame toxicológico", e conferir o prazo. Caso esteja vencido, é preciso procurar um laboratório credenciado para realizar a coleta de material para o exame.

O laboratório terá um prazo máximo de 30 dias (contados a partir da coleta) para entregar ao condutor um laudo detalhado, em meio físico ou digital. O documento deverá conter a relação de substâncias testadas e seus respectivos resultados. O laboratório também deve inserir o resultado do exame no sistema RENACH.

Ainda, conforme a nova resolução, os exames toxicológicos terão validade de noventa dias, contados a partir da data da coleta da amostra. Por isso, seu resultado poderá ser utilizado nesse período para todos os fins.

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