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Carro vendido ainda pode render multas ao antigo dono; saiba como evitar

vendedor venda carro usado carros usados loja concessionária veículo automóveis - Juca Varella/Folha Imagem
vendedor venda carro usado carros usados loja concessionária veículo automóveis Imagem: Juca Varella/Folha Imagem

Colaboração para o UOL

20/11/2019 04h00

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O procedimento de compra e venda de veículos automotores envolve pequenas etapas muito importantes, a fim de propiciar tranquilidade e segurança aos envolvidos no negócio.

No entanto, muitos ex-proprietários não se atentam a todas as suas obrigações e acabam responsabilizados por problemas posteriores à operação de venda.

Você já ouviu falar na comunicação de venda? E sabe que, se não a realizar, pode receber multas e pontos na carteira?

Sem o comunicado de venda, você pode acabar prejudicado por infrações que não cometeu, receber pontos na CNH, multas em dinheiro e acabar com o direito de dirigir suspenso.

Parece grave, certo?

A partir de agora, explicarei a você por que é uma péssima ideia se dar por satisfeito apenas com o pagamento do valor combinado ao vender o seu veículo.

Código obriga proprietário a registrar seus veículos

A legislação de trânsito, como você deve saber, estabelece uma série de responsabilidades e obrigações do condutor e do proprietário de veículo automotor.

E elas não se resumem ao ato de conduzir o veículo, mas se estendem à parte administrativa - impostos, conservação do veículo, documentação regular etc.

Um automóvel é um bem valioso e que viabiliza uma série de ações. Seja facilitar os seus deslocamentos diários, o exercício da sua profissão, aumentar suas possibilidades de lazer em seu tempo livre.

Contudo, é comum ver veículos envolvidos em ações irregulares. Por exemplo, infrações de trânsito e, até mesmo, crimes.

Por isso, é indispensável que os órgãos de trânsito tenham dados atualizados sobre a propriedade de todos os tipos de veículos automotores que circulam pelas vias do país.

Nesse sentido, o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigatoriedade de se registrar todos os veículos automotores, elétricos, reboques e semi-reboques.

Esse registro gera um documento bastante conhecido: o CRV (Certificado de Registro de Veículo).

E, quando ocorre a venda, o registro precisa ser alterado para que os dados sejam condizentes à situação mais atual do veículo. Veja, abaixo, do que se trata essa atualização de dados e quem deve fazê-la.

Comunicar a venda é responsabilidade do antigo proprietário

Ao decidir pela venda do seu veículo, você precisa pensar em uma série de aspectos: o valor da venda, a troca por um novo, se o comprador é confiável, se deve considerar propostas, entre outros.

No entanto, não pode deixar de lado a parte mais burocrática que esse processo envolve. O cuidado em realizar a comunicação de venda do seu veículo pode te livrar de muitos pontos na carteira.

A comunicação de venda, da qual venho falando desde o início deste artigo, é a primeira etapa da transferência de veículo. Realizar o comunicado de venda, de acordo com as previsões legais, também é uma questão de segurança para quem vende um veículo.

No art. 123, I, o CTB estabelece a necessidade de emitir um novo CRV, com informações atualizadas, sempre que mudar o proprietário de um veículo.
Nesse processo, cabe ao vendedor dar o primeiro passo e comunicar ao (Departamento Estadual de Trânsito) sobre a operação de venda, de acordo com o art. 134 do .

O procedimento não é muito complexo e leva pouco tempo. Ainda mais se você pensar nas possíveis consequências que evitará ao fazê-lo.

Como comunicar venda do veículo

Para comunicar a operação de venda ao DETRAN, o documento utilizado é a ATPV (Autorização para a Transferência de Propriedade do Veículo), presente no verso do CRV.

O procedimento é previsto na Resolução nº 712/2017, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Para lhe explicar de forma simplificada, montei um passo a passo:
- Defina os termos da venda junto ao comprador.
- Preencha a ATPV com as informações pedidas, no verso do CRV atual.
- Vá a um cartório junto ao comprador, assinem o documento e reconheçam firma por autenticidade.
- Tire uma cópia autenticada do documento.
- Pague a taxa de transferência.
- Leve a cópia autenticada da ATPV, o comprovante de pagamento e um documento de identificação ao posto do DETRAN de sua cidade

Não se esqueça, também, de pedir um comprovante de entrega do documento no DETRAN. Assim, você garante que terá como demonstrar a entrega e a data em que ela ocorreu, caso ocorra algum imprevisto.

Se, ainda assim, você não estiver convencido de que comunicar a venda é imprescindível, veja quais são as consequências para quem não a fizer.

Não comunicar a venda põe em risco o seu direito de dirigir

Não comunicar a venda ao DETRAN implica na "responsabilidade solidária" por valores de IPVA e multas por infrações de trânsito. Se o veículo for envolvido em qualquer tipo de ação indevida, você estará com um grande problema em mãos.

Além disso, os prejuízos não alcançarão somente o seu bolso. Isso porque infrações de trânsito são registradas, com frequência, sem que o motorista seja abordado.

A aplicação se dá por meio dos dados do veículo no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). Dessa forma, a responsabilidade é atribuída ao condutor cujo nome está no sistema.

Sem o comunicado de venda, você não tem nenhum tipo de comprovante de que o veículo não lhe pertence mais, deixando aberta a possibilidade de receber muitos pontos na CNH.

Pense, por exemplo, se o novo dono do seu antigo carro não tem o costume de respeitar limites de velocidade - infração, geralmente, registrada por meio de aparelhos eletrônicos instalados nas vias, ou seja, sem identificação do condutor.

Se ele cometer quatro infrações por ultrapassar a velocidade entre 20 e 50% além do limite da via, serão 20 pontos adicionados a sua carteira. Trata-se de infração grave prevista no art. 218, II, do CTB.

Com isso, você atinge o número de pontos necessário para que o órgão de trânsito instaure um processo para suspender seu direito de dirigir.

Por outro lado, se ele cometer infração de velocidade gravíssima, ultrapassando o limite em mais de 50%, você receberá um processo de suspensão logo de cara - independente de pontos na carteira.

Isso porque essa infração é autossuspensiva, ou seja, tem a suspensão da CNH prevista como penalidade direta, segundo art. 218, III, do Código de Trânsito.

Colocar o seu direito de dirigir em risco não vale a pena. Por isso, não faça isso ao vender o seu veículo e realize, sempre, a comunicação de venda ao DETRAN.