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Fernando Calmon

PCDs são responsáveis por "boom" na venda de carro automático no Brasil

Colaboração para o UOL, de São Paulo (SP)

14/03/2019 07h00

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Resumo da notícia

  • Em 2019, maioria dos veículos vendidos deverá ser automática
  • Pessoas físicas devem responder por 70% das vendas diretas
  • PCD tem isenção de ICMS, IPI e IOF até R$ 70 mil

Vendas diretas devem recuar um pouco este ano, em favor do varejo, pela facilidade de crédito, juros estáveis e aumento de confiança dos consumidores. Tendência é de pessoas físicas responderem por 70% da comercialização, estima a entidade.

Por outro lado, a "Bright Consulting" prevê que, pela primeira vez, modelos com câmbio automático representem a maioria das preferências, ou seja, pouco mais de 50%, em 2019. A Coluna lembra que uma das razões é a forte aceleração de vendas para PCD (pessoas com deficiência). O governo federal, no entanto, desconfia de fraudes ou abusos em certos enquadramentos.

Aliás, sobre processo de habilitação no Brasil de novos motoristas que, se cogita, poderão escolher usar câmbio manual ou automático, há uma curiosa nova lei na Suíça, a partir de 1º de fevereiro. Mesmo quem optar por se habilitar com câmbio automático poderá, se quiser, dirigir um carro com câmbio manual, o que não seria permitido aqui. Na Suíça, 45% dos modelos novos são automáticos (em 1990, eram 19%) e em alta. Até na França mudou: em 1995 eram 3% em 1995; agora, 29%.

Vaga estacionamento PCD - Rubens Cavallari/Folhapress - Rubens Cavallari/Folhapress
Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress
Como funciona a compra de veículo PCD

Atualmente, pessoas com deficiência podem adquirir veículos zero-quilômetro com isenção total de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), desde que o preço do bem adquirido seja inferior a R$ 70 mil. Dentro desse teto, o cliente também tem direito a solicitar a isenção do IPVA, no caso do estado paulista. Acima de R$ 70 mil, limite estabelecido em todo o país pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária),o benefício fiscal vale apenas para o IPI.

Para solicitar as isenções, não é preciso ser o motorista do veículo. São elegíveis deficientes físicos, como portadores de paraplegia, nanismo, paralisia cerebral e amputados, desde que haja comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir; deficientes visuais; e portadores de deficiência mental severa ou profunda. Também são cobertas enfermidades como tendinite crônica e problemas graves na coluna, quadril e joelho.

Desde outubro de 2017, é possível solicitar as isenções de ICMS e IPVA no estado paulista pela internet, incluindo o envio dos documentos solicitados, de forma digital, por meio do site https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/ -- caso contrário, é preciso fazê-lo presencialmente em um posto fiscal ou unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda. Confira o guia completo para pedir o benefício. De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, foram deferidas cerca de 125 mil isenções de ICMS para PCD no ano passado. O balanço parcial de 2019 indica que neste exercício já foram deferidas cerca de 17 mil isenções.

Especificamente no estado paulista, após a compra do automóvel com as isenções tributárias, o proprietário não pode vendê-lo ou aliená-lo antes de dois anos. Caso contrário, o comprador terá de recolher o ICMS incidente com os acréscimos legais, a partir da data da aquisição constante na nota fiscal, sob pena de sanções penais -- informa a Secretaria da Fazenda de São Paulo. Em outros estados, de acordo com o Convênio 50/2018 aprovado pelo Confaz, o prazo mínimo foi ampliado para quatro anos (Colaboração de Alessandro Reis, do UOL, em São Paulo).