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Em 2ª instância, TJMG permite que família plante maconha para fim medicinal

Decisão em segunda instância beneficia criança de 12 anos, que sofre de epilepsia refratária e autismo severo - Fernando Moraes/UOL
Decisão em segunda instância beneficia criança de 12 anos, que sofre de epilepsia refratária e autismo severo Imagem: Fernando Moraes/UOL

Elisângela Baptista

Colaboração para o UOL, em Juiz de Fora (MG)

30/11/2020 19h59

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirmou, em segunda instância, decisão liminar que autorizava o pai de uma criança de 12 anos, que sofre de epilepsia refratária e autismo severo, a plantar maconha para uso medicinal em Belo Horizonte.

O menino é portador da síndrome de Dravet e já foi internado 48 vezes, sendo 14 delas em UTIs. De acordo com o pai da criança, foram inúmeras terapias sem resultado, até que, aos 7 anos, um tratamento com o óleo da planta melhorou muito a qualidade de vida do garoto.

O problema, no entanto, é que a medicação — que vinha sendo adquirida com autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) — custava em média R$ 1.250 por mês. Com a crise econômica imposta pela pandemia da covid-19, adquirir o produto tornou-se um problema. Em função disso, a criança passou a consumir o extrato in natura de Cannabis sativa.

O pai do paciente entrou na Justiça e pediu permissão para plantar, cultivar, extrair o princípio ativo e manter pés de Cannabis sativa em quantidade necessária para a produção do óleo imprescindível à continuidade do tratamento do filho. O pedido deixava claro a utilização para fins medicinais, além de ser cultivado, exclusivamente, em sua residência pelo tempo que for necessário para o alívio do sofrimento do menino.

O relator do pedido, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, concedeu liminarmente a permissão. No julgamento do mérito, a decisão foi mantida sob o entendimento do produto ser extremamente caro e pouco acessível para a maioria da população, apesar de a legislação atual autorizar a manipulação do remédio apenas por profissional farmacêutico e a venda em farmácias com receita médica.

O magistrado concedeu ainda um salvo-conduto, e a ordem judicial foi expedida para o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais e para o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais. A decisão impede a prisão do responsável legal pelo paciente, a apreensão ou destruição do óleo artesanal extraído do vegetal e garante o cultivo e a posse da planta.