Conteúdo publicado há 1 mês

Gerente é demitido por dar ração a funcionárias no Dia da Mulher no Paraná

O TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho do Paraná) validou a demissão por justa causa de um gerente de uma distribuidora de cosméticos em Curitiba (PR), após ele oferecer ração de cachorro como presente para funcionárias no Dia Internacional das Mulheres.

O que aconteceu

Acusado queria validação de contrato com vínculo. Gerente acionou a Justiça do Trabalho para ter reconhecido vínculo empregatício com a empresa após a demissão, já que foi contratado como pessoa jurídica, além da reversão da justa causa — ele pleiteava o reconhecimento no período entre agosto de 2020 e fevereiro de 2021. A Justiça trabalhista validou o vínculo empregatício, mas também entendeu como correta a decisão da empresa em demiti-lo por justa causa.

Vídeo confirmou entrega de ração. Para os desembargadores da 2º Turma do TRT-PR, ficou comprovado que o gerente ofereceu ração para um grupo com pelo menos quatro funcionárias no Dia Internacional das Mulheres. No decorrer do processo, foram apresentados um vídeo que mostra o homem com um saco de ração entrando no ambiente de trabalho, além de testemunha que confirmou a ação.

Empresa ficou isenta de obrigações. "As vítimas compreenderam o ato como insinuação [de] que fossem 'cadelas'", diz decisão de 1º Grau, que agora foi confirmada pela 2º Turma da Justiça do Trabalho paranaense. Com isso, a empresa não será obrigada a pagar férias proporcionais e nem 13º salário proporcional ao ex-gerente.

"Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante", destacou o relator do caso, desembargador Célio Horst Waldraff.

O julgamento na 2º Turma ocorreu em agosto de 2022. Em setembro de 2023, o caso foi executado e arquivado, mas a sentença só foi divulgada pelo TRT-PR na última segunda-feira (11).

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