Bancária ganha ação de R$ 50 mil após ser 'punida' no trabalho por gravidez

Uma mulher ganhou na Justiça uma ação de R$ 50 mil contra um banco após acusar a chefia de assediá-la moralmente por uma gravidez. O banco recorreu.

O que aconteceu

A bancária disse que foi discriminada ao voltar de uma licença médica após um aborto espontâneo. A mulher ficou afastada por cinco dias e, dois meses depois do seu retorno, foi transferida a uma cidade a mais de 30 quilômetros de distância —de Sete Lagoas a Paraopeba, ambas em Minas Gerais.

O banco negou que a transferência tenha se relacionado com a gravidez e o aborto, mas testemunhas apontaram o contrário. Uma das colegas de trabalho da mulher ouviu a supervisora dizendo que "que tinha nojo da reclamante pelo fato de ela ter engravidado e abortado", diz um trecho da decisão.

O caso dela, porém, não era o único: o banco tinha como costume "punir" mulheres grávidas com transferências e perdas salariais, disseram as testemunhas ouvidas no processo.

As testemunhas também mencionaram que era comum a transferência de empregadas gestantes para agências menores e mais distantes, como forma de retaliação pela gravidez, inclusive com perdas salariais.
Nota do TRT-3

O juiz deu ganho de causa à ação e estipulou pagamento de R$ 50 mil em danos morais. Na decisão, o juiz Frederico Alves Bizzotto da Silveira, da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG), considerou que, além das provas testemunhais, a transferência injustificada demonstrou a punição contra a mulher, gerando "maiores dificuldades e gastos com o deslocamento".

O banco recorreu, e o processo está sob análise do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O nome da instituição não foi revelado pelo TRT.

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