Pai de gêmeos consegue licença de 180 dias, prevista para mães
Um servidor público de Santa Catarina obteve na Justiça o direito a 180 dias de licença após o nascimento de filhos gêmeos, mesmo período previsto para as mães.
O que aconteceu:
O pai acionou a Justiça do estado para conseguir licença-paternidade de 180 dias para se dedicar aos cuidados dos gêmeos, nascidos há cerca de um mês, mas o juizado da primeira instância negou o pedido.
Posteriormente, o servidor público recorreu e obteve voto favorável, proferido pelo juiz federal Adriano Vitalino dos Santos, da 3º Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.
O magistrado destacou em sua decisão que, embora a legislação atinente à licença-paternidade não faça distinção entre o nascimento de filho único ou de múltiplos, "não se pode ignorar" que o nascimento de filhos múltiplos, como é o caso de gêmeos,"demanda cuidados maior".
Para Vitalino, o período de 180 dias concedidos ao pai está pertinente com o princípio constitucional de que é "dever da família e do Estado assegurar e promover, com prioridade, os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente".
O parecer de Vitalino foi concedido em "caráter de urgência" por restar "evidente o fato de serem inadiáveis os cuidados aos recém-nascidos", mas o caso ainda será apreciado pelo colegiado completo, composto por três juízes.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.