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Pai de gêmeos consegue licença de 180 dias, prevista para mães

A Justiça Federal concedeu ao pai de gêmeos o direito ao mesmo período de licença previsto para as mães  - Reprodução
A Justiça Federal concedeu ao pai de gêmeos o direito ao mesmo período de licença previsto para as mães Imagem: Reprodução

Colaboração para Universa, em São Paulo

06/06/2023 14h14

Um servidor público de Santa Catarina obteve na Justiça o direito a 180 dias de licença após o nascimento de filhos gêmeos, mesmo período previsto para as mães.

O que aconteceu:

O pai acionou a Justiça do estado para conseguir licença-paternidade de 180 dias para se dedicar aos cuidados dos gêmeos, nascidos há cerca de um mês, mas o juizado da primeira instância negou o pedido.

Posteriormente, o servidor público recorreu e obteve voto favorável, proferido pelo juiz federal Adriano Vitalino dos Santos, da 3º Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.

O magistrado destacou em sua decisão que, embora a legislação atinente à licença-paternidade não faça distinção entre o nascimento de filho único ou de múltiplos, "não se pode ignorar" que o nascimento de filhos múltiplos, como é o caso de gêmeos,"demanda cuidados maior".

Para Vitalino, o período de 180 dias concedidos ao pai está pertinente com o princípio constitucional de que é "dever da família e do Estado assegurar e promover, com prioridade, os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente".

O parecer de Vitalino foi concedido em "caráter de urgência" por restar "evidente o fato de serem inadiáveis os cuidados aos recém-nascidos", mas o caso ainda será apreciado pelo colegiado completo, composto por três juízes.