Quer voltar com o ex? Veja o que precisa ser ajustado nessa nova fase
Da mesma maneira que nem todo casamento dura para sempre, nem todo término de relacionamento precisa ser definitivo. Porém, para ter certeza de que vale a pena reatar a relação (exceto quando ela não oferece perigo físico e psicológico), é importante, antes, avaliar o que se sente para depois conversar com a outra parte e juntos buscarem um alinhamento.
“A pessoa precisa se ouvir bem para poder entender o que se passa com ela, internamente. É fundamental que se entenda também quais foram os pontos que fizeram o relacionamento chegar ao fim e refletir se esses pontos são modificáveis ou não”, acrescenta Gabriela Malzyner, mestre em psicologia clínica pela PUC-SP.
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Foi o que fez a professora Selma Aparecida, 56 anos, quase meio ano depois de romper uma união estável de pouco mais de cinco anos. “Eu precisei de tempo e distância do meu ex, atual parceiro, para saber lidar com o emocional, clarear a mente e reavaliar nossa relação”, comenta Selma.
Segundo a psicóloga, é comum sentir saudades logo depois do término, principalmente quando a relação do casal foi longa. Por isso, para não tomar uma atitude precipitada, motivada pela carência e alimentada por lembranças, a dica é fazer como a professora Selma e reservar tempo e distância. Nesse momento, reflita também sobre o motivo de querer voltar. Se é por comodismo, pena do parceiro, medo da solidão ou de se frustrar novamente, por exemplo.
Empenhe-se e desapegue do passado
Se tempo e distância são necessários para avaliar a possibilidade de reatar com o ex e criar uma nova relação, superar “marcas internas” também é, explica Gabriela Malzyner. “Cada um de nós precisa descobrir que marcas internas são essas, possíveis de serem superadas e toleradas”, afirma a psicóloga, relacionando essas marcas com características e emoções pessoais que devem ser trabalhadas a fim de se construir estabilidade na relação e evitar atritos seguidos de términos. “Para reconquistar a pessoa amada é preciso reconhecer o fator do desencanto dela. E se eu posso entender meu papel na relação eu posso modificá-lo. E aí sim fazer, ou tentar fazer, com que o outro se sinta atraído por mim novamente”, explica Gabriela.
A professora Selma revela que sua relação só teve um recomeço porque ela e o companheiro se esforçaram. “A decisão de reatarmos foi mútua e ocorreu depois de uma conversa, onde percebemos que precisávamos ser mais tolerantes um com o outro”. Selma também afirma que passou a confiar mais no parceiro, que reviu o hábito de ficar muito tempo fora, a serviço, e hoje se dispõe a priorizar mais a relação dos dois.
Além disso, para que pudesse evoluir junto, o casal também aprendeu a se perdoar e deixar para trás mágoas e desentendimentos do passado. Atitudes, que segundo a psicóloga, renovam e fortificam a relação.
Incompatibilidade tem limites
No entanto, quando o relacionamento sempre foi instável e o “junta e separa” ocorre com muita frequência, é preciso observar e refletir se o casal realmente combina. Nesses casos pode haver falha de comunicação, discordância de valores essenciais, falta de respeito, de maturidade emocional, de atração ou até mesmo incompatibilidade sexual.
A psicóloga Gabriela Malzyner, porém, explica que ser diferente do outro não é motivo para não dar certo. “Às vezes, a chance de estar junto é maior na diferença do que na similaridade. Querer um espelho é querer mais de si mesmo. Já o diferente traz novas possibilidades para a relação”, observa. Então, não quer dizer que por gostar de Rock, por exemplo, aquele crush em potencial não possa combinar com você, que curte forró.
“Eu amo ouvir pagode e meu companheiro detesta músicas do tipo. Porém, adoramos assistir a filmes de aventura juntos”, comenta a professora Selma Aparecida.
Divórcio e guarda dos filhos
Não é o caso da professora Selma e de seu parceiro, mas se o casal que pretende reatar a união se divorciou judicialmente e pretende reparar a decisão, o meio mais fácil para isso é casando novamente. “Acho que essa é a solução que a maioria dos casais divorciados judicialmente com sentença transitada em julgado adota, até porque a lei ainda não possui um dispositivo legal que ampare esse pedido”, observa Bruno Campos Silva, advogado atuante na área da família.
De acordo com Bruno: “Só é possível anular um divórcio judicial antes que a sentença transite em julgado, ou seja, antes de se findarem os prazos legais para recurso, pois uma vez transitado em julgado o processo não pode sofrer desistência”.
Bruno também explica que a diferença entre anular um divórcio e casar novamente é muito grande, pois um novo enlace matrimonial interfere diretamente na questão de bens. “A única vantagem que percebo é de ser mais rápido. Quanto aos bens que foram partilhados no divórcio, estes não se comunicariam automaticamente fazendo um novo casamento em comunhão parcial de bens, que é o regime adotado normalmente, portanto um não teria direito sobre o bem do outro”, observa.
A questão da guarda dos filhos é outro ponto que merece atenção. “Se o casal reatar, mesmo que vivendo em união estável, a guarda, bem como a questão de pensão e de alimentos, obrigatoriamente necessita ser modificada judicialmente, por uma questão de segurança jurídica de ambos”, comenta Bruno Campos da Silva.
Ainda sobre filhos, a psicóloga Gabriela Malzyner acrescenta que é fundamental que estes encarem os pais como qualquer outro casal e percebam que sua história é anterior ao nascimento deles. “Pode ser uma família, mas os filhos não pertencem à relação íntima do casal e isso é libertador. É um assunto entre pai e mãe e não deles”, completa.
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