União estável para relacionamentos poliafetivos entra em debate no CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a discutir nessa terça-feira, 24, se cartórios podem registrar como união estável relações que envolvam mais de duas pessoas. Com o resultado do julgamento, o CNJ irá estabelecer como os tabelionatos do país devem agir diante de pedidos de reconhecimento de famílias que sejam compostas por três ou mais partes.
Em 2016, a então corregedora nacional de Justiça Nancy Andrighi, orientou os cartórios a suspender o reconhecimento de uniões poliafetivas. Não foi uma proibição, mas uma recomendação, até que o assunto fosse amplamente discutido.
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Agora a relatoria do processo está a cargo de João Otávio de Noronha, o atual corregedor, que votou para que o conselho proíba os cartórios de conceder escrituras a uniões poliafetivas. “O conceito constitucional de família, o conceito histórico e sociológico, sempre se deu com base na monogamia”, disse ele. Após o voto de Noronha, o conselheiro Aloysio Corrêa pediu vista e o julgamento foi interrompido, ainda sem previsão para ser retomado.
A Constituição Federal estabelece que a união estável se dá à entidade familiar formada por duas pessoas, sejam hétero ou homossexuais, o que está previsto também no Código Civil.
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