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Vídeos de assédios em transporte público são divulgados em sites pornôs

Flickr/Creative Commons
Imagem: Flickr/Creative Commons

Por Marcos Candido

Do UOL, em São Paulo

02/12/2017 04h00

Vídeos com episódios de assédio sexual em transporte coletivo recebem milhares de visualizações em sites de pornografia. Vítimas podem receber indenização e páginas do gênero devem retirar a publicação do ar.

Como revelado pelo UOL, o número de denúncias de assédio sexual no transporte coletivo cresceu 650% em 2017, em comparação aos registros de 2012, em São Paulo. A capital dá uma estimativa sobre o número no restante do país.

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Na rede, há vídeos em que vítimas são atacadas com ejaculações, tem as partes íntimas filmadas ou sofrem com ‘encoxadas’. Também existem registros de masturbações praticadas pelo autor na frente de mulheres, tanto em ônibus como em metrôs e trens. Em apenas um site do gênero, a busca pelo termo “no ônibus” gera mais de 50 mil resultados.

No canal de um homem que diz ser um carioca de 33 anos, há quinze vídeos de masturbação feitos em coletivos, assim como filmagens do corpo das vítimas. A publicação mais assistida chega a contabilizar mais de 500 mil visualizações. Em outras páginas do gênero, vídeos chegam na casa dos 5 milhões de visualizações. Não fica claro se quem divulga as imagens na internet também é o autor dos abusos.

Dá para identificar abusos em transportes coletivos de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Recife, além de vídeos capturados em países da América Latina e no resto do mundo. Devido a procura, produtoras de filmes pornográficas chegam a produzir filmes com roteiros que se passam dentro do transporte público.

Sites do ramo possuem formulários para o envio de denúncias de vídeos que são considerados abusivos.

Quem publica e divulga pode ser preso

Desde 2014, quando entrou em vigor o Marco Civil da Internet, quem tem cenas de cunho sexual não consensual divulgadas na rede pode procurar a Justiça. A página que hospeda o conteúdo pode receber uma notificação extrajudicial e é obrigada a tirar o vídeo do ar.

Caso a vítima queira abrir uma ação judicial contra o autor, o site também deve entregar a identificação do autor. Se identificado, quem publicou as imagens na rede pode pagar uma indenização por danos morais e responder por injúria, com detenção de seis e multa, e difamação, com pena três meses a um ano e multa. A pena pode ter o acréscimo de um terço por ter sido veiculado na Internet.

Comportamento nas redes reflete vida real

“Esse comportamento é um reflexo do tipo de sociedade que a gente vive, em que falta empatia e não se consegue se sensibilizar com sofrimento alheio”, explica a advogada especializada em direito digital Camilla Jimene. “Também há a falsa sensação de anonimato na rede. Resumindo: a gente reproduz nos meios digitais o que é a sociedade”.

Segundo dados da SSP, a média de assédios e atos considerados libidinosos em transportes coletivos no ano de 2017 foi de quase dois casos por dia. No final de agosto, Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, foi preso após ejacular contra uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista, em São Paulo.