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Entenda a disputa pela guarda dos embriões congelados de Sofia Vergara

Casal disputa custódia de dois embriões congelados em uma clínica de Los Angeles - John Shearer/Invision/AP
Casal disputa custódia de dois embriões congelados em uma clínica de Los Angeles Imagem: John Shearer/Invision/AP

Thamires Andrade

Do UOL, em São Paulo

08/05/2015 16h14

Nick Loeb, ex-noivo da atriz colombiana Sofia Vergara, conhecida pela série "Modern Family", entrou com uma ação legal pela custódia de dois embriões, que foram congelados pelo casal antes de se separar. Em um artigo publicado no jornal "The New York Times", Loeb fala em razões morais para vetar a destruição ou a permanência do material em um congelador. O advogado de Sofia, por sua vez, afirma que ela está satisfeita em deixar os embriões congelados, já que não deseja ter filhos com o "ex".

A audiência sobre o caso está marcada para 22 de maio e, segundo Ana Cláudia S. Scalquette, professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, a decisão pode ser favorável a Loeb.

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"Foi recomendado que todos os Estados americanos seguissem o novo ‘Uniform Parentage Act’, em que há previsão expressa de que o consentimento da mulher ou do homem, quanto à reprodução assistida, poderá ser retirado formalmente por qualquer um deles, antes da implantação dos óvulos, sêmen ou embriões. Nos comentários desse ato, há a informação de que, caso uma das partes retire o consentimento, ela não poderá ser considerado legalmente genitora, mas apenas genitora biológica."

Segundo Ana Cláudia, talvez essa seja a saída para que a Justiça americana reconheça que, caso a atriz não deseje mais implantar esses embriões, o pai teria esse direito, contando com um acordo gestacional a ser feito com outra mulher (“barriga de aluguel”). “Ou seja, a atriz seria mãe biológica, mas não para efeitos legais”, explica a especialista.

De acordo com os especialistas ouvidos pelo UOL Gravidez e Filhos, o caso também seria delicado se acontecesse no Brasil, já que não existe no país uma legislação que regulamente a reprodução assistida, bem como a permissão para descarte de embriões.

Afinal, embrião é uma vida?

A questão ainda não está bem definida na legislação brasileira e é polêmica. "O embrião é um ser vivo, contudo, a polêmica jurídica é o fato de se decidir se ele é merecedor ou não de proteção legal, por ser uma vida humana em potencial. Se o Congresso Nacional aprovar o Estatuto do Nascituro (PL 8116/2014), que inclui os embriões obtidos por fertilização “in vitro”, antes mesmo da implantação no útero da mulher, no conceito de nascituro (ser concebido, mas ainda não nascido), eles terão garantidos os mesmos direitos de um feto em desenvolvimento no útero materno", afirma a professora Ana Cláudia S. Scalquette.

Por que congelar embriões e não óvulos?

De acordo com Arnaldo Schizzi Cambiaghi, especialista em medicina reprodutiva e diretor do Centro de Reprodução Humana do IPGO (Instituto Paulista de Ginecologia e Obstetrícia), o congelamento de embriões é feito há mais tempo, e com bons resultados, em comparação ao de óvulos, apesar de trazer muitos dilemas éticos.

"Com a introdução da vitrificação (técnica mais eficiente de congelamento), um embrião congelado apresenta taxas de gravidez, praticamente, iguais a embriões 'frescos', mas além de pertencer sempre ao casal, tem a questão do que será feito com eles, caso os futuros pais desistam da gravidez, por exemplo", diz Cambiaghi.

Apesar de apresentar resultados bem-sucedidos de gravidez, Cambiaghi afirma que, ao congelar óvulos, não é possível saber quantos conseguirão ser fertilizados e, portanto, quantos embriões existirão no final do processo.

"A despeito dessa desvantagem, a mulher tem completa autonomia do que fazer com os óvulos, pois pertencem somente a ela. Outra vantagem é que, caso ela não deseje utilizar nenhum deles no futuro, eles podem ser descartados sem implicação ética ou moral", fala Cambiaghi.

Documento para decidir o futuro

Sofia e Loeb assinaram um documento sobre o destino dos embriões, inclusive sobre a necessidade de que ambos estivessem de acordo em qualquer situação, mas o contrato não contemplava a possibilidade de que o casal se separasse.

Segundo o especialista em medicina reprodutiva e diretor do Centro de Reprodução Humana do IPGO, esse documento também é assinado pelos casais que desejam congelar embriões no Brasil. "Sem o consentimento de uma das partes, a outra não pode utilizar o material", afirma.

No entanto, segundo a professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, isso não impede que o pai ou a mãe entre na Justiça para ter a custódia dos embriões, como Loeb fez. "A questão é bastante complexa, pois o projeto parental tem de ser compartilhado pelo casal e, em regra, não fosse a hipótese de esses embriões já estarem congelados, de forma natural, esse filho, provavelmente, não seria concebido, o que torna a decisão do juiz ainda mais difícil", conta.

Atualmente, o projeto de lei 115/15, que visa a criação do Estatuto da Reprodução Assistida, tramita, em regime de urgência, no Congresso Nacional, para regulamentar todas as situações complexas que envolvem o tema. "Se esse caso aparecesse no Brasil hoje, o juiz não teria nenhuma legislação para se basear na hora de dar o veredito da sentença. O estatuto irá abordar o tema da reprodução assistida no âmbito civil e penal. Um dos destinos previstos nesse projeto de lei, para os embriões excedentes, é a entrega deles para a adoção, que é uma solução que existe em outros países, como França e Portugal", afirma.