Veja dicas de como comprar móveis pela internet sem ter dor de cabeça

Fazer compras de móveis e peças decorativas pela internet tem suas facilidades: você “visita” várias lojas, compara produtos e preços, aproveita as promoções e recebe o item em casa na maior comodidade. Parece tudo muito fácil e tentador, mas antes de sair aos cliques atrás daquele "objeto-desejo", fique atento às dicas dos especialistas consultados pelo UOL Casa e Decoração para repaginar seu lar sem dor de cabeça.
Vale comprar na web? Os sites de comércio eletrônico vendem uma enorme variedade de produtos de decoração para casa, entre eles, luminárias, tapetes, almofadas e mobiliário. A arquiteta Adriana Noya compra com frequência pela internet, mas conta que prefere adquirir móveis de marcenaria em lojas físicas. “No caso de um sofá, você precisa sentir o tecido, sentar e experimentar para verificar o conforto”, exemplifica.
Por isso, para quem pensa em investir em sofás, poltronas, cadeiras e colchões a dica é: procure (e experimente) os móveis em lojas físicas, defina os itens que mais lhe agradam e só então, com as referências dos produtos em mãos, faça uma busca na internet para comparar valores, condições de pagamento e de entrega para fechar o negócio.
Nunca faça compras por impulso seja no comércio eletrônico ou nas lojas físicas. Analise criteriosamente se o móvel ou o objeto combina com os demais elementos da decoração e cheque se a peça tem medidas compatíveis às do espaço disponível para acomodá-la. Também certifique-se de que o produto (montado ou na embalagem) passa com facilidade pela porta do elevador e pela entrada da residência.
A coordenadora institucional da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, alerta que as fotos no site podem não mostrar todos os detalhes do produto e é comum que haja distorção das cores pela tela do computador em relação à tonalidade real do objeto. Desta forma, além de atentar-se para as corretas dimensões, leia atentamente as especificações técnicas sobre cores, materiais e acabamentos, disponibilizadas pelo fornecedor. Se tiver dúvidas, entre em contato com a empresa antes de confirmar a compra.
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, em compras realizadas pela internet ou telefone, o consumidor tem prazo de reflexão de sete dias corridos, a contar da data do recebimento ou assinatura do contrato, para sinalizar a desistência do produto.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.